A Lei de Acesso à Informação dá apoio ao cidadão na busca de dados e documentos junto ao serviço público. O Diário de Goiás publica entrevista com o Procurador do Estado, Marcelo Terto, sobre o tema, com várias orientações ao cidadão e o quê o serviço público está fazendo para atender à nova Lei. Ele acaba de ser eleito para a Associação Nacional dos Procuradores do Estado (ANAPE).
Marcello Terto e Silva é Procurador do Estado de Goiás, ex-Presidente da Associacao dos Procuradores do Estado de Goiás – Apeg (2007-2009 e 2009-2011); Conselheiro Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, em Goiás; Vice-Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva da Federação Goiana de Futebol – TJD/GO. É Presidente da Comissão do Advogado Público da OAB/GO e foi Secretário-Geral da Anape.
Diário de Goiás: Como o Sr. avalia a aplicação da Lei de Acesso à Informação no serviço público, no Estado e nas prefeituras goianas? O poder público estaria atendendo adequadamente à Lei? Teria algum bom exemplo?
Marcelo Terto: A Lei de Acesso à Informação (Lei Federal N 12.527/2012) entrou em vigor no último dia 16 de maio, com o objetivo de promover e reforçar a cultura da transparência no âmbito das Administrações da União, dos Estados e dos Municípios. Trata-se, certamente, em diversos pontos, de uma lei nacional para garantir a aplicação dos artigos 5º, XXXIII, 37, § 3º, II, e 216, § 2º, da Constituição Federal. Alcança todos os Poderes, todos os órgãos e entidades públicas ou controladas pelo Poder Público, assim como entidades privadas que recebam recursos ou subvenções púbicas. No Estado de Goiás, não tenho ainda o registro da edição do regulamento previsto na lei nacional para definir regras específicas sobre a criação de serviços próprios de informação de seus órgãos e entidades, aos processos de audiências ou consultas públicas, às políticas de incentivo à participação popular e formas de divulgação e ao sistema de processamento recursais,
definindo os órgãos e autoridades responsáveis para a reforma de decisões administrativas que neguem o acesso à informação ou a reclassificação de informações reservadas, secretas ou ultrassecretas. Isso é muito importante para implementar e desenvolver a cultura da informação e da transparência, metas principais da lei.
A Constituição já consagra diretamente o direito fundamental de todo cidadão de fazer pedidos de dados e informações relativos à administração estadual, ressalvados o direito à intimidade e a segurança nacional. A informação ativa pode ser conferida nos sites de órgãos da administração direta e indireta que disponibilizam conteúdos mínimos previstos na Lei, por meio de página padronizada. Quem ainda não se adaptou está trabalhando para fazer as adaptacões sob a batuta da CGE. É um primeiro passo que precisa ser aprimorado. Resta agora preparar os servidores estaduais para a realidade imposta de respeito ao direito àinformação e à participação direta dos cidadãos. Segundo informacoes oficiais recentes, desde a entrada em vigor da lei, foram registrados 46 requerimentos fundados na nova lei, direcionados a 18 órgãos da administração estadual. Desse total, 12 pedidos (26%) foram respondidos antes mesmo da expiração do prazo fixado pela lei e os demais estão em fase de preparação de respostas, também com observância dos prazos legais.
Considerando somente os pedidos no âmbito da Lei de Acesso à Informação, os órgãos mais demandados foram Agência Goiana de Habitação, Secretaria da Saúde, Secretaria da Fazenda, Secretaria de Gestão e Planejamento, Agência Goiana de Transportes e Obras, Agência Goiana de Comunicação, GoiásPrev, Secretaria da Educação e Universidade Estadual de Goiás. Interessante que Segurança Pública não foi relacionada. Nos municípios, é preciso desenvolver trabalhos permanentes de conscientização das populações locais para consagrar a força transformadora da lei de acesso à informação. A cultura política de boa parte deles e o baixo índice de educação dos munícipes impõem isso. Vejam que o dever de informações ativas exigido nos termos domartigo 8º da lei só é dispensado a municípios com até 10 mil habitantes, sem liberação das informações orçamentárias e financeiras da Lei de Responsabilidade Fiscal. Ministério Público e Judiciário vê
m promovendo cursos de treinamentos para os respectivos servidores. No geral, há ainda muito a ser feito para garantir à população o acesso à informação franqueada de forma objetiva, ágil, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão como exige a lei.
Marcelo Terto: No Estado, incipientemente, foi implantado o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) previsto no Capítulo II, Artigo 9º da Lei Federal, concentrado no Vapt Vupt do Palácio Pedro Ludovico Teixeira, em Goiânia. Sem prazo definido, divulgou-se que cada órgão deverá fazer o atendimento, quando necessário, recebendo diretamente do cidadão o Requerimento de Informação previsto na legislação. Posteriormente, de forma gradual, cada órgão providenciará instalações físicas para garantir o atendimento das demandas conforme preceitua a lei. De qualquer forma, todos os órgãos e entidades públicos devem respeitar o direito que todos possuem de peticionar e requerer informações e certidões. Por isso os interessadas em obter dados que não estejam disponibilizadas nas páginas específicas dos órgãos e entes públicos têm três caminhos para formalizar o Requerimento de Informações: Vapt Vupt do Palácio Pedro Ludovico Teixeira; diretamente nos órgãos e entidades estaduais dos quais se deseja obter a informação, mediante protocolo do requerimento; ou pelos contatos das páginas da internet, por meio de requerimento eletrônico. Em qualquer caso, o cidadão deve identificar-se, indicando seu nome, documento de identidade e endereço físico ou eletrônico, e apontar o órgão do qual deseja obter a resposta à sua indagação. No caso de endereçamento equivocado, o órgão público, caso tenha conhecimento, deve indicar formalmente aquele onde se encontram as informações requeridas. Mas o interessado têm sempre de especificar a informação requerida de forma clara e precisa. Na internet, todos os sites dos órgãos estaduais já têm um campo para acesso ao Requerimento de Informações com base na lei. O cidadão poderá encontrá-lo também nos sites www.cge.go.gov.br/ouvidoria e www.transparência.goiás.gov.br
Diário de Goiás: Se o cidadão buscar e não for atendido, o quê ele deve fazer, deacordo com a Lei de Acesso à Informação? Ele deve aguardar prazos?Deve aguardar respostas por escrito? E a não resposta implicaria em quê?