A Secretaria da Economia de Goiás está comunicando mais de 424 mil contribuintes inadimplentes do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para quitação ou renegociação de débitos. Conforme a notificação, o prazo para pagamento e negociação será de até 30 dias, válidos a partir desta sexta-feira (28).
A inadimplência resultará na inclusão no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin Estadual). O comunicado de inscrição no Cadin foi publicado pela Economia no Diário Oficial do Estado, nesta quinta-feira (27). O valor total do débito alcança R$ 350 milhões.
O Cadin registra o nome das pessoas físicas e jurídicas que possuem pendências com os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta. O gerente de Gestão de Créditos de Órgãos e Entidades Estaduais, Hugo Santana Batista, explica quais as decorrências da inclusão no Cadin. “Uma das consequências para o contribuinte incluído no Cadin é que ele não poderá celebrar contratos com o Estado”, afirma o gerente. Além disso, o inadimplente também é impedido de receber prêmios do programa Nota Fiscal Goiana e incentivos fiscais e financeiros.
Conforme a Economia, a maioria dos contribuintes que compõem a lista são pessoa física que não pagou alguma parcela ou o valor total do IPVA 2023. “A comunicação que antecede a inclusão no Cadin Estadual em 30 dias está prevista na legislação e dá oportunidade ao contribuinte de regularizar a situação junto à Receita Estadual e evitar os impedimentos que a inscrição no Cadin acarreta”, explica o superintendente de Recuperação de Crédito da Secretaria da Economia, Fabiano Gomes de Paula.
Para verificar se está incluído na lista, o contribuinte deve acessar o site da Secretaria da Economia, no endereço https://goias.gov.br/economia/cadin-estadual/ e clicar no botão “Comunicado de Inclusão no Cadin”. O sistema possibilita a realização de busca por CPF ou CNPJ.
Na sequência, para regularizar as pendências, o contribuinte também deve clicar em “Pagar ou Parcelar Tributos” e realizar o pagamento à vista ou o parcelamento dos débitos. No pagamento à vista, é necessário clicar no banner “Pagamento de Tributos” e, em seguida, “Auto de Infração, Notificação de Lançamento e PAIPVA” e digitar o número do auto.
Os interessados em aderir ao parcelamento devem acessar o banner “e-Parcelamento”. Depois, basta informar a placa do veículo e o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) para realizar a simulação do parcelamento e emitir as parcelas.