Situação inclui quem é optante do simples nacional, ou seja, tenha um CNPJ. (Foto: reprodução)
Os 2.507 contribuintes que não atenderam ao comunicado da Secretaria da Economia para quitar débitos com o Estado e foram excluídos do regime do Simples Nacional, podem solicitar o reingresso até o dia 31 de janeiro, próxima sexta-feira.
A Coordenação do Simples Nacional, enviou, no ano passado, 3.459 Termos de Exclusão do Regime do Simples Nacional a empresas que tinham dívidas pendentes. Aqueles que recolheram ou parcelaram os seus débitos no prazo hábil permaneceram no regime simplificado de modo automático, os demais, foram excluídos do regime no dia 1º de janeiro de 2025.
De acordo com a Secretaria da Economia, os autos de infração cobrados nos termos de exclusão somavam R$ 86.567.483,54. O levantamento realizado no final do ano passado registrou quantia de R$ 2.319,496,64 em pagamentos à vista. Outros R$ 17.807.753,32 foram negociados e parcelados por meio de 607 acordos, dos quais cerca de R$ 900 mil já foram pagos.
A Coordenação dos Simples na Secretaria da Economia destaca ainda que, até o final deste mês, dia 31 de janeiro, está aberto o prazo para que os contribuintes que desejam ingressar no Simples Nacional no exercício de 2025 façam a sua opção pelo regime.
A opção é válida inclusive para aqueles que foram excluídos. Para isso, é necessário regularizar eventuais pendências com as administrações tributárias da União, estados e municípios.
Os interessados no ingresso ou reingresso no Regime do Simples Nacional devem ficar atentos para não perder o prazo e fazer o novo pedido on-line, diretamente no Portal do Simples Nacional, até o último dia deste mês.