16 de agosto de 2024
STF

Maioria dos ministros são favoráveis à suspensão das emendas impositivas

Os votos podem ser registrados até às 23h59 desta sexta-feira (16)
Foto: Carlos Nathan Sampaio
Foto: Carlos Nathan Sampaio

Em julgamento nesta sexta-feira (16), a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou favorável à suspensão, por tempo indeterminado, da execução de emendas parlamentares ao Orçamento da União. A sessão, que estava prevista para 30 de agosto, foi antecipada por pedido do relator da matéria, Flávio Dino.

Até o momento, seis ministros confirmaram a suspensão. São eles: o relator Flávio Dino, André Mendonça, Edson Fachin, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Os demais votos podem ser registrados até as 23h59 da presente data.

Com isso, ficam confirmadas três decisões provisórias, que suspendem a execução de diferentes tipos de emendas feitas por parlamentares ao Orçamento, incluindo as impositivas individuais e de bancada dos estados, cuja execução seria obrigatória. Também foram suspensas as chamadas “emendas Pix”, que permitem a transferência direta a estados e municípios, por indicação individual de parlamentar, mas sem que seja necessário vincular a verba a projeto, programa ou convênio específicos.

De acordo com a decisão, a suspensão dos repasses deve vigorar até que o Congresso implemente regras que garantam a transparência e a rastreabilidade das emendas parlamentares. Um pedido enviado pelo Congresso para derrubar por conta própria as liminares foi negado pelo presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso.

De acordo com a Agência Brasil, contrárias à suspensão na execução das emendas parlamentares ao Orçamento, as mesas diretoras do Senado e da Câmara alegaram ao Supremo que a medida é uma “interferência drástica e indevida nas decisões políticas dos poderes Executivo e Legislativo”. Outro argumento do é o de que a determinação de Dino “suspende a execução de políticas, serviços e obras públicas essenciais para a vida cotidiana de milhões de brasileiros”.


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