24 de novembro de 2024
Controle

Lula sanciona marco legal dos agrotóxicos e preserva papéis institucionais do Ibama e Anvisa

O presidente vetou alguns dispositivos que extinguiriam o atual modelo regulatório tripartite de registro e controle de agrotóxicos
Foto: Ricardo Stuckert / PR
Foto: Ricardo Stuckert / PR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta quinta-feira (28), o Projeto de Lei nº 1.459/22, que trata do novo marco legal dos agrotóxicos. Lula vetou alguns dispositivos do projeto, entre eles, incisos que extinguiriam o atual modelo regulatório tripartite de registro e controle de agrotóxicos, conjuntamente regulamentado pelo Ibama, Anvisa e Ministério da Agricultura.

O marco legal trata sobre o controle, inspeção e fiscalização de agrotóxicos, produtos de controle ambiental, seus produtos técnicos e afins. O projeto em questão determina procedimentos de registro, competências de órgãos envolvidos, comercialização, embalagens e rótulos de produtos, controle de qualidade, além da tipificação de condutas que são penalmente relevantes.

Com base no projeto, a legislação agora, disporá de determinações sobre a pesquisa, a experimentação e produção dos agrotóxicos. Além disso, da regulamentação do transporte, o armazenamento, a utilização, a importação, a exportação e o destino final dos resíduos e das embalagens.

Dispositivos vetados

Lula vetou os incisos I, II e III do artigo 27 do Projeto de Lei. Em conjunto, eles representam a extinção do atual modelo regulatório tripartite, estabelecido entre saúde (Anvisa), meio ambiente (Ibama) e agricultura (Mapa). O modelo de registro e controle de agrotóxicos era adotado no Brasil desde 1989.

A partir das vedações propostas por Lula, as avaliações ambientais e de saúde deixarão de ser conduzidas, exclusivamente, pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). Além disso, foi vetado também o artigo 28 (caput e parágrafo único), que estabelecia que, para os casos de reanálise dos agrotóxicos, a manifestação do órgão ambiental (Ibama) e de saúde (Anvisa) seriam uma “mera complementação” da atuação do Mapa.

Com efeito, a medida evita a transferência da reanálise toxicológica, para riscos à saúde, e ecotoxicológica, para riscos ambientais, para um único órgão. A aprovação com vetos garante a manutenção do modelo tripartite, diretamente associado aos direitos à vida, à saúde e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, conforme previsto na Constituição Federal.

Pensando no combate à desinformação do consumidor, Lula vetou também o inciso V do artigo 41  e o artigo 59. O primeiro afetaria o direito à informação dos consumidores quanto à vedação de reaproveitamento de embalagens de agrotóxicos. O segundo, criaria uma nova taxa de prestação de serviços de avaliação e registro dos agrotóxicos sem prever a base de cálculo, requisito essencial para a validade das normas que instituem tributos.


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