Uma Medida Provisória que institui o apoio financeiro à pessoa com deficiência decorrente de síndrome congênita causada pela infecção da mãe pelo Zika vírus durante a gestação foi editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nesta quinta-feira (8). A iniciativa concede benefício de R$ 60 mil em parcela única aos afetados.
A medida foi publicada no Diário Oficial e determina que terão direito ao benefício pessoa nascida entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024 com deficiência decorrente da síndrome. O auxílio não será acumulável com qualquer indenização da mesma natureza concedida por decisão judicial, ressalvado o direito de opção.
O objetivo da iniciativa é auxiliar e amenizar os impactos advindos da síndrome, proporcionando recursos financeiros às pessoas com deficiência, tendo em vista a necessidade de atenção intensiva no cotidiano dessas pessoas.
Para as pessoas contempladas pela Lei 13.985/2020, o apoio previsto na Medida Provisória será concedido como complemento à pensão mensal e vitalícia já assegurada, de um salário mínimo para crianças com SCZ, nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019.
O documento também esclarece que, o pagamento do apoio financeiro não será considerado para fins de cálculo de renda mínima necessária à permanência no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), elegibilidade do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e da transferência de renda do Bolsa Família.
A síndrome e suas consequências
A síndrome causada pela infecção congênita pelo Zika vírus compreende um conjunto de anomalias que podem incluir alterações visuais, auditivas e neuropsicomotoras que ocorrem em fetos expostos ao vírus Zika durante a gestação. As alterações podem variar quanto à sua severidade, sendo que quanto mais cedo a infecção ocorre na gestação, mais graves tendem a ser esses sinais e sintomas.
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