A Prefeitura enviou para a Câmara Municipal de Goiânia o projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA), com o orçamento para 2024 – prevendo receita e fixando a despesa em R$ 8,7 bilhões no próximo ano. Cada vereador deverá contar com aproximadamente R$ 4,4 milhões para emendas impositivas. A lei tem que ser aprovada até 31 de dezembro.
Para os 35 vereadores, a matéria, não representa uma caixinha de surpresas porque foi tratada em audiência pública, mas os problemas vistos geram ansiedade.
O projeto da LOA ainda precisa ser lido em plenário, o que pode ocorrer na sessão ordinária de terça-feira, 03.
Expectativa
Há um clima de expectativa para saber se a administração municipal conseguiu equacionar as contas. É que existe receio sobre qual saída foi encontrada para alguns gastos públicos, especialmente com a folha de pagamento do funcionalismo.
O problema é grave já que o custeio da máquina aumentou e existe estimativa de ampliação de despesas até 5 vezes superior do que a arrecadação municipal.
Para se ter noção, a estimativa de gastos com a folha para 2024 beira a casa de R$ 3 bilhões (R$ 2.951.769.000,00), quando na LOA de 2023 ficou menor quase R$ 600 milhões em relação à do próximo ano.
Arrecadação crescerá 5%
O assunto foi exposto na audiência pública no dia 25 de setembro de 2023 para apreciação da LOA 2024, conforme relatado no Parecer Jurídico da Secretaria Municipal de Finanças. Na apresentação ficou claro que o aumento da despesa pode variar entre 22 e 26%, enquanto a arrecadação fica no modesto patamar de 5% de crescimento.
A lembrança de que a questão já é pública aparece na justificativa da matéria, citada pelo próprio prefeito Rogério Cruz (Republicanos). Segundo ele, essa consulta veio “trazendo a figura do orçamento participativo como um mecanismo direto de participação popular na elaboração do orçamento municipal”.
Com a leitura dos dados e o exame do projeto nas comissões, os vereadores saberão se terão de propor ajustes na LOA de 2024.
Tramitação
Por enquanto, explica o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), vereador Henrique Alves (MDB) em entrevista ao Diário de Goiás, o rito inicia com a leitura no Plenário. Depois segue para o parecer da Procuradoria sobre a constitucionalidade.
Em seguida, diz, o projeto vai para a CCJ e na sequência para a Comissão Mista. Nesta última recebe as emendas impositivas. No final, resta o Plenário. Alves calcula que no início de dezembro o projeto tenha sido aprovado e enviado para o Executivo para sanção ou veto.
O vereador, que já foi secretário de Planejamento Urbano de Goiânia (gestão Iris Rezende) disse que a preocupação é evitar que a despesa com pessoal extrapole o limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal. “Tem que respeitar a LRF e manter os serviços essenciais, como limpeza pública e saúde, por exemplo, sem riscos”, alerta.
Emendas impositivas
O município vem alegando que essas despesas são relativas à convocação de servidores públicos aprovados em concursos, planos de carreira, precatórios, pagamento de datas-base de categorias de servidores, além das próprias emendas positivas.
Em 2024 as emendas vão ultrapassar 156 milhões, correspondendo a 2% da previsão de gastos, obrigatoriamente, explica Alves. Cada vereador pode fatiar os R$ 4,4 milhões que lhe couberem, seguindo áreas e critérios determinados em lei. “Por exemplo, 30% tem que ser de emendas para a Saúde”, observa.
A LOA se refere aos poderes Executivo e Legislativo, seus órgãos e fundos especiais e entidades da administração direta e indireta. Também abrange Orçamento da Seguridade Social, e todos os órgãos e entidades a eles vinculados e da administração pública municipal direta e indireta e seus fundos.
Receita total
De acordo com o projeto, a receita total estimada para o exercício financeiro de 2024 é de R$ 8,770 bilhões, dividida no Orçamento Fiscal para o exercício de 2024, no valor de: R$ 5,290 bilhões e no Orçamento da Seguridade Social no valor de: R$ 3,479 bilhões.
O projeto também autoriza a abertura de Créditos Adicionais de Natureza Suplementar. A autorização atende a administração pública municipal direta, indireta e seus fundos especiais e para a Câmara Municipal. Ela vai até o limite de 30%.
Os recursos desses créditos especiais poderão advir, segundo o texto enviado, entre outras fontes, do superavit financeiro até o valor total do superavit apurado no exercício anterior. Também do excesso de arrecadação nos valores apurados no exercício financeiro corrente.
Além dos citados, os créditos especiais poderão advir dos recursos de operações de crédito autorizadas e/ou contratadas durante o exercício, ou de conta dos recursos alocados na Reserva de contingência. Por fim, também podem ser recursos provenientes de emendas parlamentares estaduais ou federais, ou provenientes dos orçamentos federal, ou estadual.
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