07 de agosto de 2024
Não houve inconstitucionalidade • atualizado em 09/03/2022 às 23:08

Liminar que pedia revogação do IPTU em Goiânia é negada pelo TJGO

TJGO alegou que se não há inconstitucionalidade, não há porque ter a revogação do tributo
Desembargadores já haviam se reunido em fevereiro e bateram o martelo nesta quarta-feira (09)
Desembargadores já haviam se reunido em fevereiro e bateram o martelo nesta quarta-feira (09)

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) negou nesta quarta-feira (09/03), liminar em ação contra o reajuste do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Goiânia. Os desembargadores avaliaram que não há inconstitucionalidade no texto do novo Código Tributário Municipal (CTM). “Se não tem inconstitucionalidade flagrante que salte aos olhos, não há porque se conceder liminar”, destacou o desembargador Marcus da Costa Ferreira que pontuou o voto divergente da sessão.

Na decisão desta quarta-feira, os magistrados alegam que o processo de tramitação da lei ocorreu de forma correta na Câmara dos Vereadores de Goiânia e não haveria motivos para interferências na concessão da liminar.  “Vejo que não existe inconstitucionalidade flagrante que justifique a suspensão dos dispositivos apontados, pois o processo legislativo foi observado. Estudos de impactos financeiros e audiências públicas realizadas para discussão das alterações promovidas pelo Código Municipal”, pontuou Ferreira.

“Não se verifica retroatividade, tampouco desrespeito aos princípios da anterioridade ou da noventena, ademais, não há do que se falar em violação dos princípios da legalidade e capacidade contributiva”, destacou. “Vejo que foram respeitados a segurança jurídica posto que o artigo atacado em seus parágrafos não impõe o aumento ao valor do tributo mas sim limite para o aumento. Não diz que aumentou 45% para todo mundo. Limitou que não pode passar de 45%.”, continuou.

O desembargador também contestou a sugestão de reduzir o limitador do IPTU em 10%. “Por entender que as medidas liminares nas ações de controle concentrado de constitucionalidade decorrem do poder geral de cautela, inerente a função jurisdicional e constitucional”, pontuou. “Se limita na ação direta tão somente em suspender a eficácia do preceito negativo atacado ou não, com a restauração se for o caso, da vigência da legislação anterior. Assim não há o que se falar em técnica manipulativa com efeito substitutivo nesse momento”.

Prefeitura reforça que tramitação do projeto “ocorreu de forma legal”

Por meio de nota a Procuradoria-Geral da República considerou que todo o processo de tramitação do novo Código Tributário ocorreu de forma legal “com ampla participação da sociedade cívil”. 

Veja a nota na íntegra:

A Procuradoria-Geral de Goiânia considera que a decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), de indeferimento de medida cautelar em desfavor do Código Tributário Municipal, que declarara a constitucionalidade da matéria, reforça que a tramitação do projeto de lei ocorreu de forma legal e com ampla participação da sociedade civil. 

Tal decisão, além de demonstrar liminarmente que não há inconstitucionalidade no código, evidencia a independência harmônica entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, pilares fundamentais para a manutenção do Estado Democrático de Direito, previstos na Constituição Federal de 1988. 

Reforça que o Código Tributário Municipal foi atualizado após 46 anos de vigência e que a adaptabilidade da nova normativa gera um debate natural sobre um tema tão importante para a cidade e para os goianienses. 

Especificamente sobre o IPTU, cabe destacar que cerca de 50 mil famílias, que vivem em imóveis residenciais de até R$ 120 mil, foram beneficiadas com isenção total do tributo e outras 191 mil residências tiveram redução no imposto. 

A Prefeitura de Goiânia esclarece que os contribuintes que entenderem haver distorção na cobrança do imposto poderão solicitar a revisão até o dia 31 de dezembro de 2022, em uma das unidades do Atende Fácil, mediante agendamento. 


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