Em ação cautelar proposta pelo Ministério Público, a juíza Suelenita Correia concedeu liminar pedida, determinando a prorrogação por dois anos, a contar do dia 13 de maio de 2012, do Concurso Público n° 005/09, destinado ao provimento dos cargos de auditor médico, auditor odontológico e auditor em serviços especiais do Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás (Ipasgo).
De acordo com a promotora de Justiça Villis Marra, autora da ação, o Ipasgo realizou, em 2009, concurso para provimento de 125 vagas de auditor, que foi homologado em maio de 2010, tendo sido fixada a sua validade por dois anos.
Posteriormente, em dezembro de 2010, foi firmado termo de ajustamento de conduta, ficando pactuado que o Ipasgo não iria mais prorrogar contrato com a empresa Asert Serviços e Tecnologia da Informação Ltda., especializada em prestação de serviços de auditoria. Também ficou acertado que o órgão convocaria e nomearia todos os candidatos aprovados no concurso, sob pena de pagamento de multa. Em abril de 2011, o acordo foi aditado para a convocação e nomeação de 64 aprovados até 31 de maio daquele ano.
Na ocasião, o Ipasgo também assumiu o compromisso de prorrogar o prazo de validade do concurso e nomear os candidatos aprovados na classificação subsequente, em caso de desistência de candidato convocado.
Assim, como o concurso estava previsto para expirar em maio de 2012 e considerando a existência de vagas a serem preenchidas, a promotora propôs a cautelar. (Ministério Público de Goiás)