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Liminar do TJ-GO suspende retorno ao trabalho presencial os servidores do grupo de risco

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) deferiu uma liminar, neste domingo (6/12), que suspende o retorno ao trabalho presencial de servidores públicos de Goiás que exercem atividades essenciais e fazem parte do grupo de risco.

O pedido da liminar havia sido feito pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado de Goiás (Sindipúblico). Para o presidente do Sindipúblico, Nylo Sérgio, em entrevista ao jornal O Popular, o governo foi “pouco sensível” com as pessoas do grupo de risco e devido à pandemia, não seria o momento de volta ao trabalho presencial desse grupo de pessoas.

“Entendemos que grupo de risco é grupo de risco, seja em qualquer função”, disse Nylo Sérgio.

A Secretaria da Administração estadual (Sead) informou, por nota, estes profissionais que fazem parte do grupo de risco estão resguardados e continuarão exercendo suas atividades em teletrabalho.

De acordo com a liminar do TJ-GO, a decisão de retorno ao trabalho presencial dessas pessoas enquadradas no grupo de risco é ilegal e arbitrária. Ainda segundo a liminar, a decisão inclui profissionais que atuam em unidades de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, de arrecadação, de fiscalização e do Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão Vapt-Vupt.

A Sead informou também que a modalidade do teletrabalho continua para os que estão no grupo de risco.

“A modalidade de trabalho remoto permanecerá para os servidores do considerado grupo de risco, com idade igual ou superior a 60 anos; pessoas com doenças crônicas e graves; gestantes e lactantes” diz trecho da nota.

Já para os demais servidores, a secretaria diz que o retorno ao trabalho deve ocorrer nesta segunda-feira (7/12) com todo o protocolo sanitário respeitado.

“Os servidores que não se enquadram nessas exceções devem voltar às atividades presenciais no próximo dia 7 de dezembro. O retorno seguirá todos os protocolos de segurança e prevenção para a proteção dos servidores e usuários, como a disponibilização de álcool em gel 70% nas dependências dos órgãos, distanciamento entre postos de trabalho e aferição de temperatura”, conclui a nota.

Thiago Humberto

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