A desembargadora federal do Trabalho, Silene Aparecida Coelho, deferiu hoje, parcialmente, a medida liminar proposta pela advogada Patrícia Miranda, do Escritório Miranda Arantes Advogados, que representa as empresas de ônibus da Região Metropolitana de Goiânia e da Redemob, responsável pelos pontos de ônibus e terminais.
O mandado de segurança contra liminar da Justiça do Trabalho que obrigava a realização de testes em todos empregados para a Covid-19 foi protocolado na segunda-feira, 29. Na decisão, em caráter liminar, as empresas ficam obrigadas a testar os funcionários que “apresentarem sintomas relacionados com a covid-19, sejam eles leves, moderados ou graves, a serem identificados por profissional médico da empresa, e aos que tiveram contato com casos confirmados”.
A ação foi fundamentada em três pilares: a falta de comprovação científica quanto a efetividade da medida para os fins que se destina, o princípio da legalidade e as dificuldades econômicas enfrentadas pelas empresas. De acordo com Patrícia Miranda, o mandado de segurança apresentou pesquisas científicas baseadas nas orientações dos principais órgãos de saúde, Fiocruz, Anvisa e Organização Mundial da Saúde, que não aconselham a realização de testagem em massa em assintomáticos baseada na falta de efetividade. Ela ressalta o risco de falsos negativos e uma sensação de normalidade quando a pandemia ainda está no pico.
O segundo argumento é baseado na ausência de normas que detenham tal obrigação, sendo que a imposição neste sentido fere o princípio da legalidade, sendo ainda responsabilidade do Estado o controle epidemiológico. O último argumento é a situação financeira das empresas de transporte coletivo da Região Metropolitana. Pareceres do Ministério Público Estadual e da Procuradoria Geral do Estado mostram que o setor atua com 23 milhões de reais deficitários, colocando em risco o funcionamento do serviço, que espera um aporte do Estado.
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