Categorias: Política

Liminar da Justiça suspende tramitação da PEC da Previdência

O deputado Cláudio Meirelles (PTC) anunciou na tarde desta segunda-feira (16), que foi concedida a liminar judicial para a suspensão da PEC da Reforma da Previdência. O pedido é de autoria do próprio Meirelles e foi atendida pelo juiz Reinaldo Alves Ferreira, na 1ª Vara da Fazenda Pública.

O projeto de lei que propõe a Reforma da Previdência aos servidores estaduais é de autoria do Poder Executivo e tramita na Alego sob o nº 6418/19.

A alegação de parlamentar no pedido judicial era que havia irregularidades quanto ao número de sessões que antecedem uma votação de PEC.

No pedido, Meirelles afirma que o projeto tramita “eivados de vícios, nulidades e ilegalidades”. Além disso, ele aponta que os dias contados irregularmente vão “contra o regimento interno da Casa e o “atropelo ao regular e devido processo legislativo” deve ser entendido como “afronta às regras”.

Na decisão, o juiz Reinaldo Alves aceita a questão referida por Meirelles de que “não foi observado na tramitação da proposta de emenda a necessidade de exclusão do dia do começo, quando a proposta foi publicada (26 de novembro de 2019)”.

Segundo relatou o magistrado “a proposta foi recebida na Comissão de Constituição, Justiça e Redação no dia 26 de novembro de 2019 e o prazo regimental, com a exclusão da data de apresentação e da publicação, só começaria a correr no dia 27 de novembro do mesmo ano”. Portanto, ela não poderia ser votada nesta próxima terça-feira (17), como programou a base do governo.

“Ao que se vê, manifesto no caso concreto a violação ao regimento interno da Assembleia na tramitação da referida proposta de emenda à constituição”, reiterou o juiz na decisão. Ele ainda colocou que também há violação “do devido processo legislativo”, acentuado pelo tema da PEC que, de acordo com Alves, é um “tema de extrema importância e envergadura, com nítido cunho social, capaz de refletir na vida de milhares de servidores públicos”.

Tempo

Na decisão o magistrado disse no processo de votação deve ser assegurada a presença de um ambiente que propicie “o debate argumentativo entre os parlamentares, com a participação, se possível, da sociedade civil (…)”. Ele também crítica o fato de uma matéria de “tamanha importância” seja deliberada de forma rápida.

O magistrado completou: (…) “entendo que a não concessão da liminar poderá causar danos de difícil reparação aos servidores estaduais (aprovação de emenda sem debates e de forma precipitada, com a inobservância dos prazos regimentais) e ao próprio direito público subjetivo do Autor (parlamentar – subtração do direito à participação em tempo razoável e efetiva) (…)”.

Ao falar com jornalistas, o presidente da Alego, Lissauer Vieira (PSB), disse que recebeu a notificação judicial no meio da tarde e afirmou que o Poder Legislativo irá cumprir a determinação judicial. “Uma decisão judicial deve ser respeitada. Estamos aqui para cumprir as determinações da Justiça. Não iremos fazer nada que seja contrário ao cumprimento das decisões judiciais”, disse Lissauer após assinar o documento entregue às 16h45. Ele acrescentou que a partir de agora, “se não houver nenhuma reversão”, a PEC permanecerá suspensa e voltará a tramitar apenas no mês de fevereiro de 2020.

*Atualizada às 18h23

**Com informações do portal de notícias da Assembleia Legislativa de Goiás 

Sara Queiroz

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