22 de dezembro de 2024
Covid-19

Lewandowski cassa recomendação do MPDFT contra vacinação infantil nas escolas

Segundo Ibaneis, a decisão ainda determina que o MPDFT "se abstenha de divulgar notícia falsa em relação à vacinação infantil"
Recomendação cassada por Lewandowski classificava a vacinação de crianças contra a covid-19 como 'experimental'. Foto: Carlos Moura/STF
Recomendação cassada por Lewandowski classificava a vacinação de crianças contra a covid-19 como 'experimental'. Foto: Carlos Moura/STF

De acordo com o governador Ibaneis Rocha, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, cassou uma recomendação em que promotoras do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios classificavam a vacinação de crianças contra a covid-19 como ‘experimental’ e se posicionavam contra a imunização em escolas públicas e a exigência do passaporte da vacina para a volta às aulas.

A informação foi anunciada pelo chefe do Executivo do DF na noite deste domingo, 27, no Twitter. Segundo Ibaneis, a decisão ainda determina que o MPDFT “se abstenha de divulgar notícia falsa em relação à vacinação infantil”.

A ação contra a recomendação do MPDFT foi impetrada no Supremo na terça-feira, 22, pelo Partido Verde (PV). A legenda contestou o fato de o governo do DF ter decidido acolher a recomendação da Promotoria “para suspender a exigência do passaporte de vacinação nas escolas públicas do Distrito Federal alegando tratar-se de ‘vacinação experimental'”.

Na quarta-feira, 23, o ministro do STF instou o governo distrital a prestar informações sobre o assunto, no prazo de dez dias.

A recomendação questionada foi emitida por duas promotoras de Justiça do MPDFT no dia 18 de janeiro para que, na retomada das atividades escolares presenciais, não fosse exigida dos estudantes prévia vacinação contra a Covid 19.

Além disso, a dupla recomendou que as dependências da Rede Pública de Ensino não fossem definidas como locais de vacinação de alunos, “garantindo-se a decisão livre e esclarecida dos respectivos pais e responsáveis quanto à vacinação experimental das crianças e adolescentes”.

O documento contrariou a Agência de Vigilância Sanitária, que frisa que não há vacina de caráter experimental. A Agência já havia divulgado tal informação em nota técnica publicada em dezembro, na qual informou que havia se manifestado, positivamente, quanto à solicitação de extensão para público infantil (5 – 11 anos) da vacina da Pfizer, no dia 16 do mesmo mês. “Nesta oportunidade, foi informado que se trata de uma vacina devidamente registrada, não se tratando de produto experimental”, frisou o texto.

Um dia depois da recomendação ser emitida, o ministro Ricardo Lewandowski enviou aos Procuradores-Gerais de Justiça dos 26 Estados e do Distrito Federal ofício com teor diverso da recomendação emitida pelas promotoras do DF.

O magistrado mandou que o Ministério Público em todo País fiscalize – inclusive com a incumbência de analisar a eventual aplicação de penalidades – pais que não estão vacinando seus filhos contra a covid-19. A determinação levou em consideração atribuições do MP previstas na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente com relação aos direitos das crianças e adolescentes – entre eles a vacinação.


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