A Lei nº 14.945/2024, que reforma o novo Ensino Médio foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Lula aprovou o texto, porém, vetou trechos que tratavam de mudanças na prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). O documento de sanção foi publicado no publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (1º).
Conforme a nova lei, as reformas do Ensino Médio devem iniciar já em 2025 para alunos ingressantes. Os que já estiverem com o Ensino Médio em curso passarão por um período de transição. O texto da lei manteve a essência do projeto do Governo Federal, que tinha como princípio ampliar a parcela de conteúdos da formação básica curricular.
Assim sendo, a carga horária da formação geral básica nos três anos de Ensino Médio voltará a ser de 2,4 mil horas, com mais 600 horas obrigatórias, que deverão ser preenchidas com disciplinas opcionais à escolha do aluno. A carga horária total será, então, de 3 mil horas: 1 mil para cada ano, dividido em 200 dias letivos de cinco horas cada.
Veto a mudança do Enem
Os trechos vetados por Lula diziam respeito à mudanças no Enem. O texto inicial aprovado no Congresso Nacional estabelecia que, a partir de 2027, o exame cobrasse conteúdos dos itinerários formativos, além dos conteúdos de formação geral básica, que já caem nas provas.
O governo argumentou que a cobrança do conteúdo flexível “poderia comprometer a equivalência das provas, afetar as condições de isonomia na participação dos processos seletivos e aprofundar as desigualdades de acesso ao ensino superior” ao justificar o veto, que voltará para análise dos parlamentares, que poderão mantê-lo ou derrubá-lo.
A proposta de incluir conteúdos itinerários formativos já havia sido criticada publicamente por integrantes do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), que organiza o Enem. Pelos itinerários, o estudante pode escolher se aprofundar em determinada área do conhecimento, como matemática ou ciências. No entanto, atualmente, as escolas não são obrigadas a oferecer todos os itinerários, podendo definir quais ofertarão, o que prejudicaria os alunos.
De acordo com a lei, os quatro itinerários formativos são: linguagens e suas tecnologias; matemática e suas tecnologias; ciências da natureza e suas tecnologias; ou ciências humanas e sociais aplicadas. Os defensores da restrição apontaram a experiência malsucedida em diversos estados nos quais a ausência de padronização levou a uma ampliação de desigualdades, com a oferta de mais de 30 trilhas de aprofundamento em alguns locais e de nenhuma em outros.
Com informações da Agência Brasil
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