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Cidades
| Em 1 ano atrás

Lei que reduz alíquota de ITBI em Aparecida é sancionada por Vilmar Mariano

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A Lei que reduz a alíquota para o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) foi sancionada, nesta segunda-feira (14), pelo prefeito de Aparecida de Goiânia, Vilmar Mariano. A Lei n° 215, de 09 de agosto de 2023, que reduz a alíquota por 45 dias será válida a partir de 4 de setembro, com diminuições escalonadas até 18 de outubro.

Conforme a lei, o imposto calculado desta maneira deverá ser pago em parcela única e dentro do prazo final estipulado. Se o prazo para pagamento for ultrapassado, o contribuinte ficará sujeito ao recolhimento da diferença entre o percentual reduzido e a alíquota normal. Após 18 de outubro, a alíquota voltará a ser de 2,5%.

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A iniciativa visa a estimular o registro de posse de imóveis para resguardar os proprietários. Com efeito, quanto mais cedo o contribuinte comparecer para usufruir da redução, menor será a alíquota do ITBI. Assim sendo, dos dias 04 a 18 de setembro, a alíquota do ITBI será de 1%; de 19 de setembro a 03 de outubro, ficará em 1,5%; e de 04 de outubro a 18 de outubro, no percentual de 2%.

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Benefícios da redução do ITBI

De acordo com a Prefeitura de Aparecida, a redução na alíquota do ITBI estimulará o aumento da arrecadação com receitas também do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbana (ITU) e do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Predial Urbana (IPTU).

Conforme o secretário municipal da Fazenda, Einstein Paniago, a redução temporária na alíquota do ITBI deve beneficiar mais de 8 mil imóveis em Aparecida. Neste período, a arrecadação do ITBI deverá sofrer um incremento de 54%. “Essa é uma política que trará, além da regularização fundiária, mais cidadania, segurança jurídica, dignidade e mais fomento ao mercado imobiliário”, resumiu o gestor.

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Dessa forma, quem tem um imóvel avaliado em R$ 100 mil e aproveitar a primeira faixa de diminuição, que garante alíquota de 1%, recolherá R$ 1 mil de ITBI. Em condições normais, esse proprietário pagaria R$ 2,5 mil.

A Lei Complementar 215/2023 autoriza ainda a alteração das alíquotas de ITBI para garantir o tratamento diferenciado às transmissões compreendidas no Sistema Financeiro da Habitação, o SFH. E traz também a adequação da base de cálculo das taxas relativas à utilização de serviço público específico e divisível, de forma que os valores propostos representem o custo de tais serviços.

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Luana Cardoso

Atualmente atua como repórter de cidades, política e cultura. Editora da coluna Crônicas do Diário. Jornalista formada pela FIC/UFG, Bióloga graduada pelo ICB/UFG, escritora, cronista e curiosa. Estagiou no Diário de Goiás de 2022 a 2024.