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Lei de Atividades Econômicas de Goiânia é sancionada

A Prefeitura de Goiânia sancionou a primeira lei complementar ao novo Plano Diretor de Goiânia, que entrou em vigência no mês de setembro. A nova Lei de Atividades Econômicas do município permite que a administração municipal volte a emitir o uso do solo para atividades com área ocupada superior a 90 metros quadrados, e libera abertura de processos inerentes a outros serviços prestados pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação (Seplanh).

A nova legislação estabelece normas para controle de atividades econômicas exercidas dentro da área urbana da capital, com base na estratégia estabelecida pelo Plano Diretor. O secretário de Planejamento Urbano e Habitação, Valfran Ribeiro, explica a importância da nova lei.

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“Uma das funções dessa legislação é identificar as atividades e seus graus de incomodidade e, de acordo com a hierarquia viária, definir quais podem ser exercidas nos imóveis ao longo das vias da capital. A lei também traz regras para licenciamento de projetos, como vagas de estacionamento, carga e descarga, e embarque e desembarque de passageiros”.

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Mesmo trazendo novidades no texto, a nova Lei de Atividades Econômicas mantém os princípios de classificação das atividades exercidas na capital. Ela separa e classifica as atividades relacionadas conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), elaborada pela Comissão Nacional de Classificação (CONCLA), e define quais podem ser exercidas em cada tipo de via.

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O secretário de Planejamento Urbano e Habitação explica que as divisões correspondem ao grau de impacto que determinada atividade econômica pode causar na mobilidade da cidade e nos riscos que ele causa. “Os graus de incomodidade, como o próprio nome diz, compreendem o grau de incômodo e impacto que as atividades econômicas podem causar na mobilidade urbana, bem como os riscos ambientais, sanitários e de segurança”, acrescenta Ribeiro.

Volta dos serviços

Com o vigor da nova Lei de Atividades Econômicas, alguns serviços voltam a ser executados pela Prefeitura de Goiânia. Dessa forma, os documentos de Uso do Solo – Atividade Econômica para atividades exercidas em área ocupada superiores a 90 metros quadrados, voltam a ser emitidos pela pasta.

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Assim sendo, os processos que já foram protocolados na pasta serão analisados e emitidos de acordo com a ordem de autuação de cada processo. Valfran afirma que uma força tarefa será realizada para atualizar os processo protocolados que estavam parados na pasta, desde o impasse provocado pela demora na aprovação das novas leis complementares.

A portaria ainda acorda que os documentos de Uso do Solo voltados à aprovação de projetos para habitações unifamiliar, geminada e seriada, com até quatro unidades voltam a ser emitidos. Os documentos podem ser solicitados via processo na Gerência de Informação do Uso do Solo, na sede da Seplanh, no Paço Municipal, ou em uma das unidades Atende Fácil da Prefeitura de Goiânia.

Além disso, a nova portaria autoriza a abertura de processos online, por meio do Sistema Alvará Fácil, para aprovação ou modificação de projetos de habitação unifamiliar, geminada e seriada de até quatro unidades, de alvarás de acréscimo, demolição e micro reforma, de autorização para tapumes e canteiro de obras, e de remembramento.

Já a continuidade para processos e alvarás de regularização, de aceite, de autorização de torre de transmissão e de certidões de conclusão de obra, de demolição e de início de obra, deverão ser protocolados de forma física, nas unidades Atende Fácil da Prefeitura de Goiânia.

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