A cirurgiã-dentista Hellen Kácia Matias da Silva se tornou ré na quinta-feira (16). Ela é acusada pelo Ministério Público de Goiás de ter deformado pacientes em cirurgias estéticas às quais supostamente não estaria habilitada. O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) recebeu a denúncia oferecida pela promotoria.
Segundo divulgado pelo Ministério Público na sexta-feira (16) a denúncia foi recebida pela 3ª Vara dos Crimes Punidos com Reclusão e Detenção de Goiânia, presidida pelo juiz Carlos Gustavo de Morais.
– Exercício ilegal da profissão de cirurgião-dentista, excedendo os limites autorizados pelo Conselho Federal de Odontologia, com o fim de lucro (artigo 282, parágrafo único, do Código Penal);
– Execução de serviço de alto grau de periculosidade, contrariando determinação de autoridade competente (artigo 65 do Código de Defesa do Consumidor);
– Crimes contra as relações de consumo, ao induzir consumidores a erro, por via de indicação, afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou serviço, utilizando-se de qualquer meio, inclusive a veiculação ou divulgação publicitária – praticado por 17 vezes (artigo 7º, inciso VII, da Lei nº 8.137/1990);
– Lesão corporal grave contra uma paciente (artigo 129, parágrafo 1º, inciso I, do Código Penal), que, conforme laudo pericial, resultou em incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias;
- Lesão corporal gravíssima, que, conforme laudos periciais, resultou em deformidade permanente contra quatro pacientes (artigo 129, parágrafo 2º, inciso IV, do Código Penal).
A denúncia foi oferecida pela promotora de Justiça Nádia Saab Aleixo, em substituição na 31ª Promotoria de Goiânia. Na acusação consta que, apesar de sanções aplicadas na seara ético-administrativa (processos éticos no Conselho Regional de Odontologia), Hellen Kácia estava exercendo irregularmente a profissão pelo menos desde 2020.
De acordo com a promotoria, a acusada excedia sua atribuição de cirurgiã-dentista. Além disso, “excedia também os limites autorizados pelo Conselho Federal de Odontologia”.
Foi apurado que ela utilizava as redes sociais, sobretudo perfis no Instagram, com o intuito de atrair clientes. Com isso, realizava determinados procedimentos cirúrgicos expressamente vedados para a classe (artigo 1º da Resolução nº 230/2020, do Conselho Federal de Odontologia), pois são privativos de profissionais de medicina.
A acusação ainda aponta que os procedimentos eram realizados com frequência pela denunciada, que divulgava os resultados nas redes sociais. Além disso, detalha a promotoria, a cirurgiã-dentista “ministrava cursos para outros profissionais, igualmente não habilitados, executarem ditos procedimentos cirúrgicos”. Dessa forma, “diversas cirurgias eram realizadas por seus alunos, sob sua supervisão, em pessoas denominadas pacientes-modelo”.
A promotora destaca ainda que a cirurgiã-dentista expôs suas pacientes a iminente risco de lesão ao executar serviços de alto grau de periculosidade. Ação que contrariava determinações do seu Conselho de classe. Ainda por cima, sem dispor de estrutura física e humana para tanto, já que as pacientes eram operadas em uma sala típica de consultório dentário, em ambiente inadequado para realização de cirurgias. Neste sentido, a conduta configura o crime previsto no artigo 65 do Código de Defesa do Consumidor.
Conforme divulgado pelo MP, a promotora identificou que algumas pacientes eram submetidas a cirurgias sem sequer passarem por uma consulta prévia com a denunciada. Com isso, ela nem ao menos solicitava exames pré-operatórios. Além disso, as pacientes, por vezes, segundo o MP, eram induzidas a acreditar que os procedimentos seriam simples. Elas acreditavam que os dentistas teriam atribuição para tanto e que a equipe da odontóloga contaria com a estrutura necessária para lidar com eventuais emergências.
A denúncia traz trechos de depoimentos de pacientes, que indicam como a acusada agia e descrevem as lesões sofridas. O relato é específico e minucioso em relação às pacientes vítimas de lesões corporais.
Ao receber a denúncia, o juiz da 3ª Vara dos Crimes Punidos com Reclusão e Detenção de Goiânia, determinou o desmembramento (separação em novo processo). Com isso, serão autuados novos procedimentos em relação a outros três profissionais que foram investigados no inquérito policial. O entendimento é de que muito embora sejam investigados por delitos da mesma natureza, os praticaram de forma individual, em tempos distintos e contra vítimas diferentes.
A odontóloga está presa de forma preventiva desde o dia 30 de janeiro. O registro profissional de Hellen continua ativo no estado.
O Conselho Regional de Odontologia (CRO-GO) divulgou que “medidas administrativas pertinentes estão sendo tomadas, obedecendo o devido sigilo aplicável ao caso”.
Os advogados de Hellen Matias enfatizaram que o recebimento da denúncia foi um passo importante para iniciar o processo. Eles também destacaram que isso abre para a defesa demonstrar que a cliente está apta aos procedimentos.
“Os advogados da odontóloga Hellen Matias – Caroline Arantes, Thaís Canedo e Vinicius Xingo – informam que o processo tem início com o recebimento da denúncia, o qual está em sua fase inaugural, bem como será a oportunidade da defesa demonstrar que a cirurgiã-dentista está apta a realizar todos os procedimentos.
Reforçam que a odontóloga tem qualificação e formação para exercer a profissão, em que atua há mais de 10 anos, com pós-graduação em cirurgia e traumatologia buco maxilo facial e harmonização orofacial. “Nossa cliente tem habilidade técnica e legal para exercer a profissão e está terminando seu mestrado”, explicam.
Por fim, ressalta-se que a nossa cliente, Hellen Matias, é especialista em HOF e pós-graduada em cirurgia e traumatologia bucomaxilofacial, mestranda, o que a torna capacitada para ministrar cursos de qualquer natureza em sua profissão.”