A justiça suspendeu decreto municipal em Jaraguá que flexibilizava a quarentena na cidade. A decisão é do juiz Decildo Ferreira Lopes e impõe ao Município a adotar, executar e fiscalizar medidas de proteção para enfrentamento à pandemia do novo coronavírus.
Na decisão houve a determinação para replicar e regulamentar as medidas de quarentena estipuladas pelo Estado de Goiás, bem como respeitar as ações adotadas no âmbito estadual, sob pena de multa diária no importe de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
O juiz acatou pedido do Ministério Público do Estado de Goiás que moveu ação contra o a Prefeitura de Jaraguá em razão dele ter revogado, por meio de decreto, os efeitos dos atos normativos anteriores impostos pelo Governo Estadual, de modo a flexibilizar as medidas de prevenção e enfrentamento à situação de emergência e permitir o funcionamento de atividades comerciais.
O judiciário alertou que o Município de Jaraguá não possui estrutura para o enfrentamento da pandemia, uma vez que conta com apenas quatro aparelhos respiradores próprios para pacientes de Covid-19, assim como não possui aparelho de tomografia próprio, nem com convênio com hospital particular, bem como não realiza exames de maior complexidade.