12 de setembro de 2024
Gestão de hospitais • atualizado em 09/02/2024 às 09:12

Justiça suspende ato do TCE e libera chamamento de Organizações da Sociedade Civil do governo de Goiás

Decisão do TJ-GO derruba ato do conselheiro Edson Ferrari, do TCE-GO, que determinava suspensão da seleção para gerir quatro hospitais estaduais
o procurador-geral do Estado, Rafael Arruda afirmou que a decisão judicial que recoloca as coisas em seus devidos lugares. (Foto: Divulgação).
o procurador-geral do Estado, Rafael Arruda afirmou que a decisão judicial que recoloca as coisas em seus devidos lugares. (Foto: Divulgação).

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) reconheceu, por unanimidade, a legalidade do modelo de gestão de hospitais do Estado por Organizações da Sociedade Civil (OSCs) para gestão de hospitais. A decisão do relator, desembargador Sebastião Luiz Fleury, é uma resposta ao ato do conselheiro Edson Ferrari, do Tribunal de Contas de Goiás (TCE-GO), que, em dezembro do ano passado, julgou como ilegais os chamamentos públicos da Secretaria de Estado da Saúde (SES).

A Lei Federal 13.019/2014, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, foi amplamente defendida pelo TJ-GO e pela Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO), que afirmou que a determinação prevê a possibilidade de celebração de parceria com OSCs, inclusive de forma direta, para a oferta de bens e cuidados em saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).

Com a nova decisão, os chamamentos que dizem respeito à gestão do Hospital de Urgências de Goiás (Hugo), Hospital Estadual da Mulher (Humu), o Hospital Estadual de Aparecida de Goiânia (Heapa) e o Hospital Estadual de Santa Helena de Goiás (Herso), poderão ser celebrados em parcerias com as OSCs. Conforme o procurador-geral do Estado, Rafael Arruda, a decisão consolida a formação de consenso no tema, que é extremamente relevante ao Estado, às administrações públicas e aos governos em geral.

“Trata-se de uma decisão judicial que recoloca as coisas em seus devidos lugares. Ao lado da execução direta e das parcerias com entidades filantrópicas, como as Organizações Sociais (OSs) e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), as parcerias com as OSCs consubstanciam mais uma alternativa de gestão pública, cabendo ao Executivo, legitimado democraticamente para tanto, realizar a escolha que melhor atenda ao interesse público”, disse o procurador-geral.

Relembre o caso

Em dezembro do ano passado, o Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO), em sessão plenária virtual, jugou como ilegal os chamamentos públicos da Secretaria de Estado da Saúde (SES) para a seleção de entidade sem fins lucrativos para a gestão de quatro hospitais da rede estadual. A decisão foi tomada em acórdão relatado pelo conselheiro Edson Ferrari.

Favoráveis à decisão do relator, votaram os conselheiros Carla Santillo, Helder Valin e Kennedy Trindade. Os conselheiros Sebastião Tejota e Celmar Rech apresentaram voto divergente. A decisão, que cabia recurso, determinava inclusive que a SES anulasse os procedimentos de gestão do Hospital de Urgências de Goiás (Hugo), pelo período de 36 meses, no valor de R$ 767 milhões.

Agora, a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) reconheceu, por unanimidade, a legalidade do modelo de gestão de hospitais do Estado por OSCs. O mandado de segurança foi proposto pela Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO).


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