07 de agosto de 2024
Direito e Justiça

Com três ministros tendo votado, STF retoma julgamento da descriminalização do porte de drogas

Até agora, três ministros já votaram, todos eles pela inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas. (Foto: reprodução)
Até agora, três ministros já votaram, todos eles pela inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas. (Foto: reprodução)

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (2) o julgamento sobre a descriminalização do porte de pequenas quantidades de drogas para consumo pessoal. O processo sobre o assunto estava previsto para ser julgado em junho deste ano, mas foi adiado em função das sessões destinadas ao julgamento do ex-presidente Fernando Collor.

A descriminalização do porte começou ser analisada em 2015, mas o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. O caso trata da posse e do porte de drogas para consumo pessoal, infração penal de baixa gravidade que consta no Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). As penas previstas são advertência sobre os efeitos das drogas, serviços comunitários e medida educativa de comparecimento à programa ou curso sobre uso de drogas.

Ou seja, não se trata da liberação das drogas no Brasil ou a venda dos entorpecentes. O que está em discussão na Corte é se o ato de adquirir, guardar e transportar tais compostos para consumo próprio, que atualmente é crime em diversas formas.

Até o momento, três ministros – Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Gilmar Mendes – votaram, todos a favor de algum tipo de descriminalização da posse de drogas. Relator do caso, Mendes, foi o único a votar pela descriminalização do porte de qualquer droga, sem especificar quantidade, em razão do direito à intimidade e à inviolabilidade da vida pessoal do usuário. O recurso sobre o assunto tem repercussão geral reconhecida, devendo servir de parâmetro para todo o Judiciário brasileiro.

Com informações da Agência Brasil


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