O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (2) o julgamento sobre a descriminalização do porte de pequenas quantidades de drogas para consumo pessoal. O processo sobre o assunto estava previsto para ser julgado em junho deste ano, mas foi adiado em função das sessões destinadas ao julgamento do ex-presidente Fernando Collor.
A descriminalização do porte começou ser analisada em 2015, mas o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. O caso trata da posse e do porte de drogas para consumo pessoal, infração penal de baixa gravidade que consta no Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). As penas previstas são advertência sobre os efeitos das drogas, serviços comunitários e medida educativa de comparecimento à programa ou curso sobre uso de drogas.
Ou seja, não se trata da liberação das drogas no Brasil ou a venda dos entorpecentes. O que está em discussão na Corte é se o ato de adquirir, guardar e transportar tais compostos para consumo próprio, que atualmente é crime em diversas formas.
Até o momento, três ministros – Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Gilmar Mendes – votaram, todos a favor de algum tipo de descriminalização da posse de drogas. Relator do caso, Mendes, foi o único a votar pela descriminalização do porte de qualquer droga, sem especificar quantidade, em razão do direito à intimidade e à inviolabilidade da vida pessoal do usuário. O recurso sobre o assunto tem repercussão geral reconhecida, devendo servir de parâmetro para todo o Judiciário brasileiro.
Com informações da Agência Brasil
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