A Justiça Federal da 1ª Região concedeu liminares prorrogando por 90 dias os prazos para conclusão de processos de habilitação com vencimento em 31 de dezembro de 2024. As decisões, válidas apenas para centros de formação vinculados à Associação Brasileira das Associações Estaduais das Autoescolas (ABRAUTO) e Associação dos Proprietários dos Centros de Formação de Condutores do Estado de Goiás (APROCFC-GO), foram tomadas em mandados de segurança das associações.
No processo conduzido pelo juiz Ed Lyra Leal, da 7ª Vara Federal Cível do DF, foi destacado que “as restrições impostas pelo artigo 2º, § 3º, da Resolução 789/2020 carecem de respaldo no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), uma vez que este não estabelece qualquer limite temporal específico para o procedimento de habilitação”. Ele também enfatizou que a alta demanda reprimida poderia prejudicar inúmeros candidatos.
Já no caso analisado pelo juiz Leonardo Tocchetto Pauperio, da 3ª Vara Federal Cível, o magistrado ressaltou que a norma regulamentar ultrapassava seu poder ao impor um prazo sem amparo legal. “A questão combatida nesta lide trata-se de previsão normativa que excede o poder regulamentar, limitando, sem amparo legal, o prazo para conclusão do processo de habilitação”, afirmou na decisão.
Em entrevista ao Diário de Goiás, o vice presidente da Associação dos Proprietários dos Centros de Formação de Condutores do Estado de Goiás (APROCFC-GO), Nuno Ângelo informou que está em diálogo com o Senatran, “aguardando a reunião entre eles para acompanhar a decisão. Queremos entender se a medida será expandida para todos, e não apenas para as associações, para que possamos comunicar de forma clara”, disse destacando:
Queremos que o benefício seja aplicado de maneira abrangente. Mas até o momento Os alunos de centros que não são filiados às associações não poderão participar, o que seria complicado e poderia gerar ruídos na comunicação, especialmente na mídia, que pode ter divulgado algo diferente da realidade.
A associação goiana aguarda a posição final da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), o que deve ocorrer nos próximos dias, considerando que estamos no período de festas de fim de ano. “Eles precisarão ajustar o sistema para viabilizar a medida, caso decidam estendê-la a todos. O ideal é que seja algo uniforme, sem distinções entre estados ou grupos, evitando confusões e desigualdades. Estamos no aguardo dessa definição final”, concluiu Nuno.
O advogado da associação, Fábio Henrique de Campos Cruz destaca que o prazo de 12 meses para conclusão do processo de habilitação é essencial para garantir o equilíbrio e a previsibilidade a todos os envolvidos – candidatos, autoescolas e o próprio Detran.
Segundo Fábio, a ineficiência do órgão de trânsito na liberação de vagas para exames práticos e teóricos resultou em um cenário insustentável. A falta de estrutura e a demora excessiva criaram um verdadeiro gargalo, penalizando não apenas os candidatos, mas também os CFCs, que se veem impossibilitados em agendar os candidatos para o exame de direção por falta de vagas , aumentando a já grande demanda reprimida.
A prorrogação evita prejuízos irreparáveis e assegura o direito à continuidade dos procedimentos, respeitando o esforço e investimento já realizados pelos candidatos, que não podem ser penalizados por ineficiência do Detran.
Vale lembrar que as liminares são para os CFC’s filiados às Associações filiadas a ABRAUTO (SP, MG, GO,PR,SC, BA e AC) e Associações com liminar exclusiva (AMPCFC-MG, APROCFC-GO e AAESP-SP), Demais Estados, necessário aguardar manifestação da Senatran. Devido às grandes dificuldades enfrentadas no interior de Goiás, a medida foi implementada para oferecer suporte a essas regiões, considerando que a capital vinha tendo mais facilidade e privilégio no agendamento de datas para as provas.
As duas decisões, ambas emitidas em regime de plantão judicial, consideraram o risco de ineficácia caso os pedidos fossem analisados somente em sentença, resultando na concessão das tutelas de urgência. A prorrogação dos prazos poderá ser estendida, desde que devidamente fundamentada.
Os magistrados determinaram a comunicação urgente às autoridades competentes e afirmaram que as decisões têm força de ofício e mandado, sendo necessárias para evitar prejuízo aos candidatos que enfrentam dificuldades no acesso aos exames práticos devido à alta demanda reprimida.
As decisões não envolveram o Detran-GO, porém, em nota enviada ao Diário de Goiás a autarquia destacou que está pronta para atender à liminar da Justiça que estende em 90 dias o prazo para conclusão dos processos e que dos mais de 136 mil processos de primeira habilitação que vencem em 31 de dezembro, restam apenas 24.563 aptos para prova de direção. Confira a nota na íntegra:
“O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) esclarece que, dos mais de 136 mil processos de primeira habilitação que vencem em 31 de dezembro, restam apenas 24.563 aptos para prova de direção.
Os números refletem o esforço do órgão para que os candidatos não fossem prejudicados. Foram adotadas várias iniciativas para auxiliá-los, sendo elas uma força-tarefa para realização de bancas em todo o Estado, aumento no número de examinadores e dilatação do prazo para realização de bancas, que ocorreram no dia 23 de dezembro e vão ocorrer também em 30 de dezembro.
O Detran-GO está pronto para atender à liminar da Justiça que estende em 90 dias o prazo para conclusão dos processos.”
Os interessados devem procurar seus Centros de Formação de Condutores (CFCs) para obter informações sobre os novos prazos e agendamentos. Com as recentes decisões judiciais, candidatos que estavam prestes a perder os prazos terão mais tempo para concluir o processo de habilitação. Assim, trazendo um alívio momentâneo nesses casos atendidos pelas liminares.