Uma decisão liminar da Justiça Eleitoral determinou que o vice-governador de Goiás, Daniel Vilela (MDB), está proibido de utilizar a estrutura de comunicação do Estado para promover desinformação contra adversários políticos ou impulsionar sua pré-candidatura ao governo em 2026. A medida foi concedida pelo juiz eleitoral Ivo Favaro, relator de representação apresentada pelo Partido Liberal de Goiás (PL).
Na decisão, o magistrado entendeu haver fortes indícios de uso indevido da máquina pública para fins eleitorais, o que, segundo ele, pode comprometer a igualdade de oportunidades entre os futuros candidatos e causar “danos irreparáveis às disputas eleitorais” previstas para 2026.
Uso da máquina pública
A ação sustenta que a Secretaria de Comunicação do Estado estaria sendo utilizada para beneficiar politicamente Daniel Vilela. De acordo com o juiz, há elementos que indicam que integrantes da estrutura oficial de comunicação encaminhavam releases e sugestões de pautas com conteúdo eleitoreiro a veículos de imprensa, ao mesmo tempo em que difundiam acusações contra adversários do vice-governador, entre eles o senador Wilder Morais.
O magistrado destacou ainda a publicação, em página oficial do Governo de Goiás, de pesquisa eleitoral favorável a Daniel Vilela, amplamente repercutida pela imprensa goiana, como um dos indícios do uso da comunicação institucional para fins de pré-campanha.
Estrutura de comunicação sob questionamento
Segundo a representação, o secretário estadual de Comunicação, Juan Carlos Carvas, e o superintendente de Imprensa, Filemon Pereira Miguel, teriam papel central na operacionalização do esquema. O juiz afirmou que há indícios de que o superintendente atuava como braço operacional da produção e disseminação de conteúdos por meio de listas oficiais de transmissão e canais institucionais custeados com recursos públicos, o que violaria a legislação eleitoral e a Constituição Federal.
Para o PL, essa atuação compromete a chamada “paridade de armas” entre os pré-candidatos e afeta a normalidade do processo eleitoral.
Determinações e multa
Na decisão, Ivo Favaro determinou que o Estado de Goiás cesse imediatamente qualquer publicação de “caráter eleitoreiro”, bem como a difusão de mensagens que atentem contra a imagem, reputação ou honra de adversários políticos. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 100 mil por ocorrência.
O juiz também ordenou a citação dos representados para apresentação de defesa no prazo legal e retirou o sigilo do processo, ressaltando que a publicidade é a regra nos atos judiciais. Até o momento, Daniel Vilela e o Governo de Goiás não se manifestaram oficialmente sobre a decisão.
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