O juiz Eduardo Pio Mascarenhas da Silva, da 2ª Vara de Fazenda Pública Estadual, deferiu nesta sexta-feira (14) liminar proposta pelo Ministério Público estadual (MPGO) em que proíbe o governo de Goiás de celebrar novos contratos com organizações sociais (OS) para gestão dos hospitais estaduais.
Por se tratar de decisão de primeira instância, o governo de Goiás deve recorrer através da Procuradoria Geral do Estado.
Na mesma decisão, o magistrado indeferiu o pedido liminar do MPGO para que o Estado também fosse impedido de renovar ou prorrogar os contratos já vigentes.
Segundo o órgão ministerial, ao decidir repassar a gerência dos hospitais estaduais para organizações sociais, o governo de Goiás não homologou decisão do Conselho Estadual de Saúde, que teria se manifestado contra a transferência.
O MPGO sustenta também que os serviços repassados às OS são previamente quantificados nos contratos e pagos, independente de sua execução, bem como podem serem contratados até 50% dos empregados de forma direta e que, diante disso, muitos servidores concursados vêm sendo removidos.
Alega também que os contratos de gestão consomem vultosos recursos financeiros, o que comprovaria a capacidade do Estado de prestar diretamente o serviço.
Para impedir a celebração de novos contratos de gestão, Eduardo Pio considerou graves as irregularidades apontadas pelo MPGO nos contratos, além do alto valor de recursos envolvidos. “Prudente evitar que novos contratos sejam firmados, a fim de que se evite a perpetuação de tão severas irregularidades”, pontuou.
Já a suspensão imediata dos serviços prestados pelas OS ou a proibição de renovação ou prorrogação, por outro lado, e segundo o magistrado, “poderá acarretar perigo à saúde da população, uma vez que esta poderá ficar privada desse serviço essencial”, fato que . (Texto: Ricardo Santana – Centro de Comunicação Social do TJGO)