A justiça estadual acolheu pedido do ministério publico feito pela promotora de Justiça Alice de Almeida Freire e proibiu o Município de Goiânia de autorizar novos estabelecimentos industriais e comerciais na Região Norte da capital até que se decida o mérito da ação civil pública.
O magistrado requisitou ainda que, no prazo de 10 dias, seja apresentada cópia integral do procedimento de expedição do uso do solo em favor da empresa Hypermarcas S/A e também o licenciamento ambiental para as obras que já estão sendo edificadas no seu parque industrial, localizado na região do Córrego Samambaia.
De acordo com a promotora, a Hypermarcas iniciou a construção de seu centro de distribuição antes de qualquer autorização do poder público municipal, além de apresentar diversos pedidos de uso do solo com endereços diferentes. A Prefeitura concedeu permissão para execução de obras em área aproximada de 258 mil metros quadrados na Avenida Iza Costa, Fazenda Retiro.
Na decisão, o magistrado observou não ser razoável que o poder público autorize a instalação de novas indústrias ou empresas na região, ou mesmo que permita a edificação de imóveis residenciais, sem que o mérito seja analisado definitivamente e dimensionado o provável raio de proteção ambiental
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