29 de agosto de 2024
Destaque 2

Justiça proíbe flexibilização do isolamento em Jaraguá

Flexibilização é proibida em Jaraguá. (Foto: Reprodução)
Flexibilização é proibida em Jaraguá. (Foto: Reprodução)

Uma decisão do juiz Liciomar Fernandes da Silva determinou que o prefeito de Jaraguá, Zilomar Oliveira, endureça as regras do decreto municipal que flexibilizou as atividades econômicas. Conforme a sentença, normas mais rígidas devem ser estabelecidas, seguindo decreto estadual do dia 19 de abril.

O juiz atendeu pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO), que alegou falta de base científica para a flexibilização em Jaraguá. Na ação, o promotor Everaldo Sebastião de Sousa sustentou que o decreto foi editado sem qualquer embasamento técnico e deixou quase todas as atribuições a cargo da Polícia Militar.

O decreto permitiu abertura de atividades comerciais e industriais não essenciais e não fixou multa ou qualquer tipo de sanção se normas forem descumpridas.

Na decisão, o juiz disse que o risco “resta devidamente provado, eis que é de conhecimento público e notório o alastramento da doença em todas as regiões do País, bem como já possui nove casos (eram 11 até segunda-feira) confirmados neste município. E o que é pior, os casos de infectados pela Covid-19 em Jaraguá aumentaram em uma grande proporção, sem falar na possibilidade de subnotificação, já que a condição de testes enfrenta rígidos protocolos”.

Ele acrescentou que a decisão de manter, ou não, aberto o comércio e a atividade econômica em geral com a simples mitigação do esforço de quarentena social pode produzir catastróficos impactos em relação à estratégia de supressão do contato social, e uma flexibilização das normas sanitárias desprovida de amparo científico pode potencializar a contaminação pelo coronavírus e colocar ainda mais em risco a saúde pública no estado.

O prefeito também fica impedido de editar decretos que flexibilizem as medidas estaduais sem apresentação de estudos com evidências científicas e análises sobre as informações estratégicas em saúde. O uso de máscaras também é obrigatório pela decisão. Quando houver retorno das atividades, há a obrigação de uma comunicação que incentive o isolamento social voluntário. Em caso de descumprimento, o município será penalizado com multa diária de R$ 5 mil, limitada ao máximo de R$ 300 mil, assim como o prefeito, com limite de R$ 100 mil.

O Diário de Goiás entrou em contato com a assessoria do prefeito Zilomar, que disse que seu departamento jurídico está tomando conhecimento da decisão e se pronunciará no fim da tarde desta terça-feira (12).


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