Uma liminar da Justiça de Goiás, atendendo a pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO), determinou que a Equatorial Goiás está proibida de cobrar tarifas retroativas de energia elétrica a moradores de uma ocupação, em Mineiros. A alegação é de que as famílias que ali residem, de forma irregular, estão em situação de vulnerabilidade social.
A liminar suspende ainda a eficácia de acordos e termos de confissões de dívidas celebrados entre a empresa e os moradores, e respectivas cobranças. Ficou estabelecido que a concessionária de energia deverá retirar a negativação dos moradores em todos os órgãos de proteção ao crédito no prazo de dez dias, em relação a débitos pretéritos ou parcelamento de débitos decorrentes de ligação à revelia (quando o consumidor faz ligação por conta própria), sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
A justificativa da última ação é que a cobrança ocorreu sem que tivesse sido assegurada a ampla defesa e contraditório dos consumidores, de acordo com o estabelecido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Assim sendo, acolhendo outros pedidos do promotor de Justiça Rodrigo Carvalho Marambaia e do juiz Rui Carlos de Faria, também ficou determinado à Equatorial que não submeta os moradores à assinatura de quaisquer acordos, documentos ou formulários sem que seja garantido o direito de acesso à informação ao consumidor e critérios da Aneel.
Ao Diário de Goiás, a Equatorial Goiás informou, em nota, que ainda não foi intimada da decisão judicial e, assim que for, tomará as medidas cabíveis. Em defesa, a concessionária salienta que “a cobrança foi feita após a regularização das ligações de energia elétrica que atendem o loteamento e o levantamento da energia consumida no período retroativo e não faturado/pago”.
Por fim, a companhia ressalta a necessidade de combate ao consumo não registrado, conforme prevê a Agência Nacional de Energia Elétrica, “uma vez que os valores não pagos impactam diretamente na tarifa de energia elétrica de todos clientes regulares”, argumentou a Equatorial.
Segundo o MPGO, a ação “visa garantir o acesso temporário ao serviço básico de energia elétrica aos consumidores vulneráveis considerados ocupantes irregulares”. A medida foi tomada com base nas reclamações recebidas de que a concessionária “após o fornecimento de energia no local, passou a realizar cobranças abusivas de valores retroativos, anteriores à regularização das ligações”.
O promotor do caso afirma que as evidências ressaltam que teria ocorrido fraude na manifestação do consentimento dos consumidores, visto que a empresa “teria condicionado o fornecimento de energia à assinatura de formulários, cujo conteúdo era desconhecido”, pontuou.