23 de dezembro de 2024
Atualidades • atualizado em 13/02/2020 às 09:28

Justiça nega recurso do Google e exige retirada de buscas de imagens de Cristiano Araújo morto

Cristiano Araújo e a namorada, Allana Moraes, morreram após acidente de carro nesta quarta-feira (24)
Cristiano Araújo e a namorada, Allana Moraes, morreram após acidente de carro nesta quarta-feira (24)

A Justiça de Goiás manteve decisão que obriga o Google a retirar dos resultados de suas buscas imagens e vídeos da necrópsia do corpo do cantor Cristiano Araújo, morto em acidente de carro em 2015.

A ação foi movida pelo pai do cantor, João Reis de Araújo, Em outubro de 2015. Naquele mesmo ano, a Justiça pediu a retirada das páginas apontadas por ele dos resultados de buscas.

O recurso do Google baseava-se no argumento de que a companhia não teria capacidade técnica de controlar todo o conteúdo postado a respeito do cantor por terceiros.

Na decisão, o juiz substituto Carlos Roberto Fávaro, relator da ação, levou em conta o fato de que a família do cantor informou quais eram os links e “hashs” (espécie de impressão digital dos vídeos) que deveriam ser removidos.

“Na ponderação de eventual prejuízo alegado pelos autores e propagadores daquelas imagens, prevaleceria a necessidade de proteção à imagem e moral da pessoa envolvida na informação compartilhada”, escreveu.

O descumprimento da determinação pode acarretar multa diária no valor de R$ 10.000.

O Google informou, via assessoria de imprensa, que não irá comentar o caso.

Facebook

Também nesta semana, foi divulgada decisão do Tribunal de Justiça de Goiás derrubou uma liminar (decisão provisória) que obrigava o Facebook a tirar do ar vídeos da necropsia do cantor.

A decisão considerou que o monitoramento prévio de conteúdo postado em redes sociais equivale a censura, proibida pela Constituição brasileira.

A defesa da família do cantor afirmou, a respeito da decisão, que ela foi baseada em um erro técnico e seria possível ao Facebook monitorar a postagens dos vídeos sempre que ela se repetisse sem recorrer a censura prévia. (Folhapress)

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