07 de agosto de 2024
Destaque 2 • atualizado em 20/03/2021 às 22:07

Justiça nega liminar para empresa de material de construção funcionar durante escalonamento regional

Macrozona Santa Luzia, em Aparecida de Goiânia - Foto: Wigor Vieira
Macrozona Santa Luzia, em Aparecida de Goiânia - Foto: Wigor Vieira

Uma loja de materiais de construção de Aparecida de Goiânia teve liminar, com pedido de abertura total durante o período de escalonamento regional, negado pelo Poder Judiciário do Estado de Goiás, nesta sexta-feira (19).

O município adota, atualmente, o modelo de isolamento social intermitente como uma forma de combater a propagação do vírus da Covid-19 e evitar o colapso na rede pública de saúde. Deste modo, cada macrozona de Aparecida de Goiânia pode abrir suas atividades quatro dias na semana e aos sábados até às 13h, conforme previsto na Portaria de número 022/2021.

A Associação Goiana das Empresas de Material Para Construção (AGEMACO) impetrou, no entanto, por meio de mandado de segurança coletivo o restabelecimento ininterrupto das atividades comercias das lojas do gênero, no município.

A decisão da juíza Vanessa Estrela Gertudes considerou, entretanto, que “as alegações expedidas na petição, pela associação da categoria não justificam o “deferimento da medida pretendida”.

A magistrada ressaltou, ainda, que as medidas adotadas pelo município não caracterizam grande prejuízo às atividades do segmento de materiais de construção e destacou que “não há qualquer flagrante de ilegalidade nas medidas restritivas” adotadas pela Prefeitura de Aparecida.

A Justiça negou também, nesta sexta-feira (19), outra liminar de um supermercado do município, que havia solicitado a permissão de funcionamento nos dois dias em que deve ficar fechado, entre segunda e sexta-feira, por conta do escalonamento regional.

O Poder Judiciário lembrou, ainda, que a competência administrativa para cuidar da saúde pública é concorrente entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme dispõem os artigos 23 e 24 da Constituição Federal e que o decreto estadual não impede o funcionamento de supermercados em nenhum dia.


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