16 de dezembro de 2024
Audiência de custódia • atualizado em 22/12/2023 às 09:05

Justiça mantém prisão temporária de suspeita de envenenar ex-sogro e a mãe dele

A suspeita alega que sofreu agressão no momento em que agentes da Polícia Civil cumpriram o mandado de prisão
Em audiência de custódia, a suspeita confirma que tentou se matar e que já fez tratamento psiquiátrico. (Foto: Reprodução/TJGO).
Em audiência de custódia, a suspeita confirma que tentou se matar e que já fez tratamento psiquiátrico. (Foto: Reprodução/TJGO).

Nesta última quinta-feira (21), Amanda Partata, suspeita de envenenar e matar o pai e a avó do ex-namorado, passou por audiência de custódia. Mesmo após a defesa de Amanda tentar argumentar irregularidades na ação policial, o juiz André Reis Lacerda determinou que a prisão temporária fosse mantida.

Amanda segue presa na casa do albergado, em Goiânia, enquanto o inquérito sobre o duplo homicídio é concluído pela Polícia Civil. Até o momento as investigações apontam que a mulher, de 31 anos, envenenou Leonardo Pereira Alves, de 58 anos, e Luzia Tereza Alves, de 86 anos, por não aceitar o término do namoro com o filho de Leonardo.

Em entrevista durante a audiência, Amanda é questionada sobre diversas situações anteriores e posteriores ao crime. Ela afirmou que já fez tratamento psiquiátrico para reverter quadros de bulimia, anorexia e depressão. Inclusive confirmou que já teria tentado se matar em outras situações ingerindo doses de remédios. “Essa história acabou com a minha vida”, declarou.

A suspeita também respondeu que sofreu agressão no momento em que agentes da Polícia Civil cumpriram o mandado de prisão. Ela destacou que sofreu agressão física, recebeu tapas no rosto, e que o uso de algemas a teria machucado.

Sobre a declaração de agressão, o juiz disse que não poderia confirmar indícios de ocorrência de tortura ou maus tratos à acusada e solicitou que a Corregedoria da Polícia Civil seja comunicada para averiguar. Também foi solicitado que Amanda fosse colocada em uma cela separada, caso fosse necessário. A Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP) foi recomendada para realizar avaliação médica e psicológica na suspeita.

“HOMOLOGO o cumprimento do mandado de prisão temporária, pois cumpridos os termos legais, bem como DETERMINO a distribuição do procedimento ao Magistrado de Plantão da Macrorregião 01 da Comarca de Goiânia/GO, a fim de que seja juntado aos autos nº. 5858493-61.2023.8.09.0051 e adotadas providências em relação à situação prisional do custodiado”, determinou o magistrado.


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