A juíza substituta de Iporá, Izabela Cândida Brito Silva, negou o segundo pedido de revogação da prisão do prefeito Naçoitan Leite (sem partido). A decisão saiu na noite desta quarta-feira (22). Confira a íntegra da decisão ao final.
A defesa do prefeito havia solicitado a revogação argumentando que medidas alternativas à prisão seriam suficientes. Alegou não ser cabível e até ser “ilegal” a decretação da prisão preventiva, citando “ausência da intenção de ceifar a vida das vítimas”.
Além disso, a defesa havia argumentado “ausência de periculosidade do investigado”, solicitando que fosse concedida a revogação da prisão preventiva e a manutenção das medidas protetivas já fixadas pelo Judiciário em benefício da ex-mulher do prefeito.
Naçoitan invadiu a residência da ex na noite da sexta-feira (18) com uma caminhonete e depois disparou cerca de 15 tiros de pistola contra a porta do quarto onde a mulher estava com o atual namorado. Mais tarde ele foi filmado por câmeras vizinhas retornando à casa e retirando o aparelho que armazenava as imagens das câmeras de segurança.
Por fim, o prefeito fugiu da cidade usando um carro da prefeitura, como apontou o Ministério Público em parecer contra a revogação da prisão.
Desde o fim de semana Naçoitan Leite não é visto e a prefeitura está sem um chefe do Executivo.
Reportagem do Diário de Goiás desta quarta-feira mostra que, mesmo com essa situação, a bancada governista da Câmara de Vereadores da cidade, que tem 10 dos 13 parlamentares, decidiu não afastar Naçoitan de imediato. Confira a reportagem!
Em sua decisão, a juíza destaca que “a necessidade do decreto prisional provisório, notadamente no ponto em que fundamentou sobre a necessidade da prisão preventiva por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, diante de indícios de que o investigado praticou atos tendentes à obstrução das investigações e possível destruição de provas”.
Ela observou ainda que houve pedido de habeas corpus para Naçoitan que também foi negado. “Assim, não sendo apresentado nenhum fato novo capaz de modificar os pressupostos determinantes da medida constritiva, tenho que o contexto jurídico que determinou a prisão é o mesmo, não havendo a alteração na situação fática”, apontou a magistrada.