Rio de Janeiro – Por três votos a zero, a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) decidiu, na tarde desta quarta-feira, 12, manter a indenização de R$ 5 mil que Luciana Silva Tamburini foi condenada a pagar ao juiz João Carlos de Souza Correa. Em 12 de fevereiro de 2011, Luciana atuava como agente da Lei Seca e, durante uma blitz no Rio de Janeiro, abordou Correa, que dirigia um veículo Land Rover sem placas. O juiz estava sem documentos.
Quando soube que seria multado e teria o automóvel apreendido, Correa pediu para ser liberado, alegando ser juiz. Ele deu voz de prisão a Luciana, que afirmou que Correa “é juiz, mas não é Deus”. Todos foram levados à delegacia, onde o caso foi registrado. Luciana processou o juiz alegando ter sido ofendida durante o exercício de sua função pública.
O caso foi julgado pela 36ª Vara Cível, cujo juiz decidiu que a vítima foi o juiz e não a agente de trânsito, que teria agido “com abuso de poder” e zombou do magistrado ao afirmar que ele era juiz, mas não Deus. Luciana recorreu à segunda instância, e o desembargador do TJ-RJ José Carlos Paes, relator do recurso, manteve a punição, alegando que “nada mais natural que, ao se identificar, o réu tenha informado à agente de trânsito que era um juiz de direito”.
Hoje o recurso foi submetido aos outros quatro desembargadores da 14ª Câmara Cível. Como os três primeiros concordaram com o relator, não foi necessário o voto do quinto desembargador. Luciana já anunciou que vai recorrer da decisão. (Estadão Conteúdo)