A juíza substituta do Trabalho, Virgilina Severino dos Santos, determinou que as empresas concessionárias do transporte coletivo metropolitano de Goiânia paguem a segunda parcela do 13º salário aos funcionários em até 48 horas.
Pela decisão, fica proibido que as concessionárias e o consórcio façam o pagamento do 13º e da cesta de forma parcelada, “sob pena de incorrerem em multa diária no valor equivalente a um dia de salário de cada trabalhador que estiver em mora, limitado a um salário mensal, a ser revertida em proveito do trabalhador, sem prejuízo da configuração de crime de desobediência”.
A determinação judicial atende pedido do Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores no Transporte Coletivo Urbano de Goiânia e Região Metropolitana (Sindcoletivo).
O Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Goiânia (SET) informou que ainda não foi intimado da decisão judicial e só vai se pronunciar após ser notificado.
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