A Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP) deve aferir a temperatura e níveis de oxigênio de detentos de todo o sistema prisional. A determinação, em caráter liminar, é do juiz Wilton Müller Salomão, da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual.
A decisão veio após ação civil pública (ACP) impetrada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO). Conforme alegou o promotor Marcelo Celestino, as medidas deveria ser tomadas seguindo deliberação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou, em maio, que equipes de saúde fossem formadas para atender direta e individualmente os presos.
Segundo o promotor, deveria ser aferida temperatura e realizado diagnóstico de possível contaminação pelo coronavírus, procedendo ao isolamento e tratamento adequados e informando os resultados.
O juiz afirmou na decisão que “medidas devem ser tomadas em benefício de toda população”, incluindo a carcerária. De acordo com Salomão, os presos estão em ambientes superlotados, nos quais é impossível manter o distanciamento social e evitar o contágio.
Projeto Busca Ativa
O MPGO destacou que foi criado, com participação de secretarias de Saúde, Universidade Federal de Goiás, a DGAP e outras autoridades, o Projeto Busca Ativa. O objetivo era monitorar todos os presos do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia, na prevenção da Covid-19. Para a execução do projeto, foram adquiridos cinco oxímetros e cinco termômetros infravermelho.
Na ACP, a promotoria afirmou que a DGAP não autorizou a execução do projeto, o que afetava o sistema prisional goiano, já que vários presos contraíram a doença, que se espalhou de forma descontrolada no Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia. Para o MPGO, ações para controlar o contágio pelo coronavírus nos ambientes prisionais deixaram de ser realizadas, o que levou à contaminação de presos, policiais penais e contribuiu para a sobrecarga nas unidades de saúde de Goiás.
O juiz Wilton Salomão reforçou a necessidade de se colocar em prática as ações contidas no projeto. “Logo, a iniciativa do Ministério Público mostra-se plausível, tanto para proteção dos presos, quanto de servidores que lidam diariamente com os mesmos”, observou. De acordo com Wilton o magistrado, não conceder a tutela provisória de urgência poderia implicar grave dano à saúde dos presos e de servidores.
Segundo dados atualizados da DGAP, Goiás tem 156 detentos e 83 servidores contaminados pelo coronavírus em todo o sistema prisional.