23 de dezembro de 2024
STF

Justiça inicia julgamento de ações que podem anular mandatos de deputados federais; saiba quais

O relator dos casos é o ministro Ricardo Lewandowski, que se aposenta já na próxima terça-feira (11)
Prédio do STF em Brasília. (Foto: Reprodução)
Prédio do STF em Brasília. (Foto: Reprodução)

Já começou o julgamento de três ações sobre as chamadas sobras eleitorais nesta sexta-feira (7) e que podem anular mandatos de deputados federais. Julgadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) o resultado pode alterar a composição da Câmara dos Deputados e o tamanho das bancadas na Casa, já que pode haver a anulação da eleição de sete deputados federais.

O relator escolhido para os casos é o ministro Ricardo Lewandowski, que deve se aposentar já na próxima terça-feira (11) e as ações de inconstitucionalidade foram apresentadas pelos partidos Rede Sustentabilidade, Podemos, PSB e PP.

Já os deputados que podem perder a cadeira, segundo apuração da Fundação Ordem Social, ligada ao Pros, são: Silvia Waiãpi (PL-AP), Sonize Barbosa (PL-AP), Professora Goreth (PDT-AP), Augusto Pupio (MDB-AP), Gilvam Máximo (Republicanos-DF), Lebrão (União-RO) e Lázaro Botelho (PP-TO).

Isso acontece por que as ações julgadas pedem a inconstitucionalidade de trechos do Código Eleitoral e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que alteraram as regras de distribuição das sobras eleitorais. Tudo tem haver com a norma que estabeleceu que só podem concorrer a vagas da última fase da distribuição das sobras os partidos que atingiram ao menos 80% do quociente eleitoral.

O julgamento está previsto para ocorrer no plenário virtual até a próxima sexta-feira (17) em um plenário onde os ministros não debatem, apenas apresentam seus votos. Como resultado, será possível ou não anular mandatos de deputados federais.


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