A juíza Christiane Gomes Falcão Wayne, da 119ª Zona Eleitoral de Aparecida de Goiânia, determinou a intimação do candidato a prefeito da cidade, Professor Alcides (PL) para se manifestar sobre notícia de inelegibilidade por ter abandonado e ser demitido de um cargo público, o de professor. O prazo para ele responder vence no dia 2, quatro dias antes da eleição.
Como mostrou o Diário de Goiás no dia 16, o candidato sofreu um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), em 2015, por abandono de cargo, o que fere os princípios da Lei da Ficha Limpa.
A notícia de inelegibilidade contra Alcides foi protocolada na Justiça Eleitoral pelo advogado Rafael Rezende Peres de Lima (confira a ação ao final). Mesmo já tendo passado o prazo de impugnações de candidaturas registradas, ele argumenta que é pertinente a discussão sobre a elegibilidade do candidato e, ao determinar a intimação, a juíza aceitou a denúncia.
A magistrada poderia não ter recebido a manifestação do advogado e deixado a discussão ter andamento através de algum recurso contra a expedição do diploma em caso de vitória do candidato, mas decidiu averiguar a notícia apresentada. Conforme a legislação eleitoral, a demissão de serviço público vai contra as normas de candidatura, pois fere os princípios da Lei da Ficha Limpa e gera inelegibilidade automática.
Dados da Secretaria de Estado da Educação de Goiás (Seduc-GO), revelam que o PAD foi aberto em 2015 devido a uma licença que o candidato tirou para disputar as eleições de 2014 como vice-governador. Alcides, no entanto, não retornou às funções no prazo estimado, configurando abandono de cargo.
No documento, a Seduc detalha que Alcides interrompeu o exercício das funções em 31 de março de 2015 e de acordo com o sistema, “o referido servidor nunca trabalhou ou esteve modulado”, o que justificou a demissão.
Conforme o histórico funcional, desde 2005, Alcides não trabalha em sala de aula. Estava à disposição da vice-governadoria e ficou no órgão político, longe das salas de aulas, até o PAD que o demitiu. No histórico funcional aparece apenas uma Portaria de 8 de março de 2004 lotando Alcides no Colégio Estadual Cecilia Meireles, mas no mesmo mês, no dia 22, um despacho concedeu ao servidor seis meses de licença prêmio. Na sequência a documentação aponta que o político aparece lotado na vice-governadoria.
Conforme a legislação eleitoral, no que tange a Lei da Ficha Limpa (artigo 1º, inciso I, alínea O da Lei Complementar 64/1990), demissões de cargos públicos decorrentes de infrações administrativas graves podem macular a ficha do candidato. Entretanto, só configuraria inelegibilidade por ato praticado contra a Administração Pública.
Em caso semelhante, nas eleições de 2020, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e então presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, indeferiu a candidatura de James Bel (PP), que foi eleito subjúdice prefeito de Martinópole (CE) com 50,08% dos votos, por ter sido demitido do cargo de professor da rede municipal por abandono de emprego.
A reportagem enviou mensagens para a assessoria de Imprensa e para o coordenador jurídico da campanha de Alcides Ribeiro abrindo espaço para manifestação sobre a intimação da juíza acerca da alegação de inelegibilidade, mas eles ainda não responderam.