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Categorias: Eleições 2012
| Em 12 anos atrás

Justiça Eleitoral condena outro candidato por má-fé

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O candidato a prefeito de Bela Vista, Eliézer Fernandes, (PSD) foi multado em R$10 mil por que “agiu de modo temerário e com manifesta má-fé”, apresentando sem qualquer embasametno fático, com a intenção de apnas gerar reflexos ao processo eleitoral”.

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A sentença da Juíza de Bela Vista, Vanessa Estrela Gertrudes, foi dada em ação que o próprio Eliézer Fernandes, através da Coligação “Bela Vista para Todos” pediu a cassação da candidatura a reeleição do prefeito Eurípedes do Carmo(PSC) e da vice Nárcia Kelly (PR).

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A alegação apresentada foi de de que atual prefeito de Bela Vista não havia apresentado a certidão criminal e o comprovante de escolaridade.

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Ao negar o pedido, a Juíza Vanessa Estrela Gertrudes afirmou, na sentença, que a Coligação de Eliézer Fernandes ‘deveria ser mais atenciosa quando da elaboração da impugnação, verificando sua pertinência para não cometer erros crassos dessa natureza”. A magistrada entendeu que houve tentativa de tumultuar o processo eleitoral. “É público e notório que o candidato é o atual prefeito de Bela Vista de Goiás e, portanto, já concorreu às eleições de 2008 sendo considerado, por óbvio, alfabetizado”.

A decisão da Juíza de Bela Vista, ao determinar uma multa por litigância de má-fé, assemelha-se ao caso de Goiânia, em que Jovair Arantes(PTB) foi atingido, ao peticionar pela cassação do candidato Paulo Garcia (PT).

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Altair Tavares

Editor e administrador do Diário de Goiás. Repórter e comentarista de política e vários outros assuntos. Pós-graduado em Administração Estratégica de Marketing e em Cinema. Professor da área de comunicação. Para contato: altairtavares@diariodegoias.com.br .