O candidato a prefeito de Bela Vista, Eliézer Fernandes, (PSD) foi multado em R$10 mil por que “agiu de modo temerário e com manifesta má-fé”, apresentando sem qualquer embasametno fático, com a intenção de apnas gerar reflexos ao processo eleitoral”.
A sentença da Juíza de Bela Vista, Vanessa Estrela Gertrudes, foi dada em ação que o próprio Eliézer Fernandes, através da Coligação “Bela Vista para Todos” pediu a cassação da candidatura a reeleição do prefeito Eurípedes do Carmo(PSC) e da vice Nárcia Kelly (PR).
A alegação apresentada foi de de que atual prefeito de Bela Vista não havia apresentado a certidão criminal e o comprovante de escolaridade.
Ao negar o pedido, a Juíza Vanessa Estrela Gertrudes afirmou, na sentença, que a Coligação de Eliézer Fernandes ‘deveria ser mais atenciosa quando da elaboração da impugnação, verificando sua pertinência para não cometer erros crassos dessa natureza”. A magistrada entendeu que houve tentativa de tumultuar o processo eleitoral. “É público e notório que o candidato é o atual prefeito de Bela Vista de Goiás e, portanto, já concorreu às eleições de 2008 sendo considerado, por óbvio, alfabetizado”.
A decisão da Juíza de Bela Vista, ao determinar uma multa por litigância de má-fé, assemelha-se ao caso de Goiânia, em que Jovair Arantes(PTB) foi atingido, ao peticionar pela cassação do candidato Paulo Garcia (PT).