Após pedido da Procuradoria Geral do Município de Goiânia, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) suspendeu, em caráter liminar, a Lei 10.105/2017, de autoria do vereador Elias Vaz, que impede a atualização automática da Planta de Valores de Goiânia. A emenda à Lei 9.704/2015 foi aprovada há dois anos, integralizada em sua totalidade para efeitos de cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU).
A aprovação da Câmara Municipal determinava que a cobrança do imposto para 2018 fosse feita baseada na inflação do período. No entanto, a Lei foi vetada pelo prefeito de Goiânia, Iris Rezende (PMDB). O veto foi derrubado pelos vereadores em novembro. Em seguida, o munício protocolou pedido ao TJ-GO.
Para a procuradora-geral do município, Anna Vitória Caiado, a medida tomada pelos vereadores padece do vício material e não pode prosperar no campo jurídico, considerando a autonomia legislativa da Casa. Anna Vitória destacou a inconstitucionalidade da Lei aprovada pela Câmara, enquanto a Prefeitura argumenta sobre prejuízos a partir da renúncia da receita.
A alteração da base de cálculo do IPTU implica na redução de tributos e, com isso, de receita, que pode trazer impactos negativos para o município. Ainda segundo a procuradora-geral, caso a administração municipal tenha a arrecadação prejudicada, poderá haver dificuldades em cumprir o orçamento.
Na decisão, o desembargador Nicomedes Borges concordou com a possibilidade de impacto negativo no orçamento de Goiânia.
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