22 de novembro de 2024
Cidades • atualizado em 16/06/2022 às 17:04

Justiça determina que Sanperes pode voltar a fazer vistoria veicular em Goiás

A concessionária, que teve o seu contrato de concessão considerado nulo, vinha atuando desde de março deste ano com outras empresas credenciadas pelo Detran-GO
A empresa afirma que aguarda o Detran-GO cumprir com a decisão do juiz (Foto: Reprodução)
A empresa afirma que aguarda o Detran-GO cumprir com a decisão do juiz (Foto: Reprodução)

Em decisão expedida hoje, pela 5º Vara de Fazenda Pública, foi determinado o imediato credenciamento da empresa Sanperes Avaliação e Vistorias LTDA, para que retorne à prestação das atividades de serviços de vistoria de identificação veicular em todo o estado de Goiás, sem prejuízo do fornecimento dos serviços pelas empresas já credenciadas.

A concessionária, que teve o seu contrato de concessão considerado nulo, vinha atuando desde de março deste ano com outras empresas credenciadas pelo Detran-GO, porém a concessionária, ganhou na justiça o direito de prestar novamente os serviços de vistorias em Goiás como credenciada, não necessitando a expedição de qualquer outro documento para seu cumprimento.

Em manifestação atual, o Estado de Goiás informa que houve, no período de 03 anos de gestão do atual Governo, 81% de diminuição no roubo de veículos. Importante registrar que quem encaminha esses veículos para a Polícia Civil de Goiás, uma das mais eficientes do Brasil, é a Sanperes, que era a única empresa que prestava serviço de vistoria veicular em Goiás.

Antes de a Sanperes assumir o serviço público de vistoria veicular, segundo dados do próprio Detran-GO, eram recuperados apenas 04 veículos por ano à sociedade, e após a Sanperes iniciar seus serviços, a média passou para 1.200 veículos por ano, totalizando até o momento, mais de 8.000 veículos recuperado para a sociedade.

Segundo o advogado da empresa, Pedro Paulo de Medeiros, o que pretende a Sanperes é que unicamente se respeitem os exatos termos do contrato já celebrado com o Estado, em respeito à segurança jurídica e boa-fé contratual, nos termos do que decidido pelo Supremo Tribunal Federal da ADI 5306/GO, e na decisão judicial que reconheceu ser direito da Sanperes continuar cuidado da segurança da população goiana, enquanto vigente o contrato celebrado.

“Todos querem trabalhar e oferecer empregos, como empresários que acreditam na Constituição, nas leis e nos contratos, e oferecer a melhor ferramenta de segurança aos vários atores da segurança pública do Estado de Goiás”, afirma o advogado.

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Enquanto não se decide de forma definitiva sobre o direito da Sanperes em continuar prestando o serviço de forma exclusiva, é seu direito prestar esse mesmo serviço de forma concorrente com as demais empresas credenciadas, e assim o fará pelo que tempo que se fizer necessário até a decisão final do mérito sobre seu direito de prestá-lo exclusivamente.

A empresa Sanperes afirma que aguarda o Detran-GO cumprir com a decisão do juiz para retomar os atendimentos aos usuários do serviço público de vistoria veicular técnica e óptica.


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