15 de novembro de 2024
Destaque 2

Justiça determina que prestadoras de serviço do Ipasgo mantenham atendimento a pacientes com câncer

Cirurgias eletivas estão suspensas por força de decreto. Foto: Eduardo Ferreira.
Cirurgias eletivas estão suspensas por força de decreto. Foto: Eduardo Ferreira.

Uma decisão do juiz Reinaldo Alves Ferreira, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, garantiu a manutenção de atendimento a usuários do Ipasgo que forem diagnosticados com câncer. A determinação atendeu pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

A PGE recorreu à Justiça com pedido de tutela antecipada após receber notificação extrajudicial de suspensão da admissão de novos pacientes por parte de todas as cinco prestadoras de serviços de oncologia e hematologia. Elas alegaram prejuízos com a nova tabela de medicamento. Segundo estimativa do governo estadual, 300 pacientes ficaria sem tratamento a cada mês.

Na ação, a PGE argumentou que a conduta das clínicas e hospitais foi abusiva e colocou em risco a saúde e a integridade física de centenas de pessoas, já que não seria possível que o Ipasgo tivesse novas clínicas disponíveis para prestação do serviço em curto período de tempo. Conforme a procuradoria, a atitude dos prestadores fere o Regulamento Geral do Sistema do Ipasgo por ter comunicado a suspensão de admissão de novos pacientes de forma abrupta, não observando o prazo de 30 dias antes da cessação de qualquer atividade. A notificação foi enviada no dia 14 de abril, um dia antes da data anunciada pelas empresas para a suspensão do atendimento.

Na decisão, o juiz Reinaldo Ferreira ponderou que as empresas podem romper o contrato unilateralmente, mas, para isso, teriam de observar o prazo de 30 dias “para que não ocorra a solução de continuidade que possa prejudicar os usuários”. Para o magistrado, a medida poderia trazer graves danos aos usuários. Ele argumenta que “pessoas portadoras de morbidade cancerígena, cujo tratamento, se não realizado de imediato, impede ou dificulta avanços na luta contra a grave patologia, podendo levar à morte”.

Com isso, o juiz determinou o prazo de 30 dias na manutenção de serviços. Segundo a decisão, esse prazo seria suficiente para que o Ipasgo credencie novas prestadoras.


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