O juiz Luiz Gustavo Esteves, da 11ª Vara Cível de São Paulo, determinou a penhora de R$ 88,9 mil de contas do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) em ação de indenização por danos morais movida pela repórter da Folha de São Paulo Patrícia Campos Mello. A determinação aconteceu após o deputado não ter pago o valor no prazo determinado, informou o jornal nesta sexta-feira (18).
Estão inclusos no cálculo R$ 35 mil da indenização, além de custas processuais, honorários advocatícios e penalidades relativas à falta de pagamento.
Conforme a Folha, o valor já foi bloqueado, em caráter provisório. Isso porque ainda há recurso pendente do Supremo Tribunal Federal (STF), em que o deputado questiona a condenação, desde agosto, apontando excesso no valor.
“Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada”, diz a decisão judicial que bloqueou os valores.
O deputado ainda tem prazo para questionar a penhora. Sua defesa foi procurada pela reportagem da Folha, mas preferiu não se manifestar,
Eduardo Bolsonaro trava uma batalha judicial neste caso. Ele foi condenado pela primeira instância a indenizar a jornalista em R$ 30 mil, além de pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, em decisão da 11ª Vara Cível de São Paulo.
No mesmo ano, o Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso dele, manteve a decisão de primeira instância e elevou o valor da indenização para R$ 35 mil. A decisão foi tomada de forma unânime pelos desembargadores da 8ª Câmara de Direito Privado.
O parlamentar recorreu ainda ao Superior Tribunal de Justiça, que rejeitou o recurso por unanimidade em maio deste ano. Ele sustentou inicialmente que o valor da indenização era exorbitante. A Quarta Turma da corte, no entanto, entendeu que a quantia não era desproporcional e que não cabia revisão por parte do STJ. Há ainda um recurso apresentado ao STF pendente.
A repórter acionou a Justiça após ataque em 2020, com ofensa de cunho sexual, feito numa live e em publicação em rede social. Em transmissão ao vivo, Eduardo disse, entre outras coisas, que a jornalista “tentava seduzir” para obter informações que fossem prejudiciais ao seu pai.
Em suas afirmações à época, o deputado fez referência a Hans River do Rio Nascimento, ex-funcionário de uma agência de disparos de mensagens em massa, que mentiu e insultou Patrícia em uma sessão da CPMI das Fake News, no Congresso. River também foi condenado em processo de danos morais, de acordo com o jornal.
Hans trabalhou para a Yacows, empresa de marketing digital, na campanha eleitoral de 2018. Em dezembro daquele ano, reportagem da Folha mostrou que uma rede de empresas, entre elas a Yacows, recorreu ao uso fraudulento de nomes e CPFs de idosos para registrar chips de celular e, assim, conseguir o disparo de lotes de mensagens em benefício de políticos.
A apuração jornalística foi baseada em documentos da Justiça e em relatos de Hans. Ele, porém, deu declarações inverídicas e insultou a jornalista na CPMI, ao insinuar que ela buscava informações “a troco de sexo”.
Na época, o juiz da 1ª instância escreveu que Eduardo Bolsonaro, “ocupando cargo tal importante no cenário nacional – sendo o deputado mais votado na história do país, conforme declarado na contestação – e sendo filho do atual presidente da República, por óbvio, deve ter maior cautela nas suas manifestações, o que se espera de todos aqueles com algum senso de responsabilidade para com a Nação”.