O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) determinou, após pedido da prefeitura de Goiânia o retorno imediato dos professores da rede municipal às salas de aula. O desembargador Gerson Santana Cintra, deu como ilegal o movimento grevista da categoria que se iniciou no dia 15 de março em assembléia.
Em seu argumento, o magistrado disse que a possibilidade de ocorrência de lesão grave e de difícil reparação ao calendário escolar dos alunos da rede municipal de ensino.
Ainda segundo o desembargador, não foram preenchido os requisitos para deflagração de greve exigidos pelo STF. Ainda em seu argumento ele diz que nenhum professor em início de carreira e com carga horária de 40 horas-aulas semanais, receberá valor de R$ 3.846,63. De acordo com o magistrado, os professores que recebem valores iguais ou acima do citado, a prefeitura de Goiânia apresentou uma proposta de reajuste de 10,16%.
A categoria cobra reajuste de 33,24% no piso salarial dos professores, seguindo conforme o anunciado pelo governo federal. Em reunião com representates do Sintego, a prefeitura de Goiânia propôs 10,16%, mas a categoria rejeitou a proposta.
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