O juiz Fernando de Mello Xavier, que está respondendo pela 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, decretou a indisponibilidade dos bens do cartorário Maurício Borges Sampaio até o limite de R$ 15.930.848,79.
O magistrado também determinou o afastamento cautelar de Sampaio do 1º Tabelionato de Protesto e Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas de Goiânia. A indisponibilidade alcança, principalmente, os bens imóveis do cartorário.
A liminar foi requerida pelo MP em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, proposta em conjunto pelo coordenador do Centro de Apoio Operacional do Patrimônio Público, Rodrigo Bolleli, e os promotores de Justiça Villis Marra e Fernando Krebs .
Uma outra decisão judicial envolvendo o tabelião foi divulgada também nesta segunda-feira (19/8). O desembargador Fausto Moreira Diniz, que havia reintegrado Sampaio à titularidade do tabelionato na última semana, revogou essa medida e restaurou decisão que havia determinado a intervenção no cartório.
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