O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO) será obrigado a convocar todos os candidatos aprovados no concurso público para o cargo de auditor de controle externo, dentro do número de vagas do edital. A medida foi determinada pela juíza Suelenita Soares Correia, da 2º Vara da Fazenda Pública Estadual.
O pedido foi feito à Justiça pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) por meio de ação civil pública com o objetivo de redistribuir os servidores comissionados e efetivos em desvio de função que atuam em atividades típicas do controle externo, e assim sejam convocados os aprovados. O concurso ofereceu 66 vagas, além de 134 aprovados no cadastro de reserva.
“Ocorre que demonstra-se desarrazoável o fato de que a própria administração, uma vez reconhecida a necessidade de contração de servidores habilitados para o suprimento de vagas ociosas e, nesse sentido, possuindo candidatos aprovados conforme critérios constitucionais, deixe de nomeá-los”, destacou a juíza. “[Os candidatos] possuem direito subjetivo à nomeação, condizente com o número previsto no edital do certame”.
Conforme a decisão, todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas do edital deverão ser nomeados, segundo a ordem de classificação. Além disso, Suelenita Correia destacou que deverão ser respeitados os direitos adquiridos dos empossados.
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