O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) decidiu em favor do Estado de Goiás em processo no qual o município de Goiânia reivindicava o repasse de ICMS relacionado aos programas Fomentar e Produzir. O município requereu que fosse reconhecido o direito de receber integralmente o montante de 25%, referente ao ICMS indevidamente retidos pela Secretaria de Estado da Fazenda no último quinquênio.
A Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) sustentou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a não obrigatoriedade dos repasses para os municípios, assegurando uma economia de R$ 1,5 bilhão aos cofres públicos estaduais.
Porém a solicitação foi feita sem comprovar o efetivo ingresso do imposto estadual nos cofres públicos entre janeiro de 2010 e dezembro de 2015. Além disso, o município exigia a continuidade dos repasses a partir de então. Após recurso interposto pela PGE-GO, a 2ª Câmara Cível do TJ-GO reformou a decisão de 1º grau, aplicando o entendimento do STF no Tema nº 1.172 e afastando o repasse pleiteado pelo município.
No caso em análise, os programas, visando ampliar a atividade industrial goiana, concedem aos beneficiários um suposto financiamento ou empréstimo, que consiste na redução do ICMS a ser recolhido no mês, com o pagamento do restante (70% no programa Fomentar ou 73% no Produzir) em parcelas subsequentes. Ou seja, a parcela tem o seu recolhimento postergado.
O relator, Ricardo Luiz Nicoli, juiz substituto em segundo grau destacou:
Assim, à luz do novo entendimento jurídico estabelecido pela Corte Suprema, o acórdão recorrido deve ser reformado, pois, conforme o entendimento adotado, o repasse dos valores referentes ao ICMS pelos programas Fomentar e Produzir é devido apenas a partir do efetivo ingresso do tributo nos cofres públicos estaduais.
Vale lembrar que em agosto deste ano, a 2ª Seção Cível do TJ-GO também proferiu decisões favoráveis ao Estado em várias ações rescisórias relacionadas ao mesmo tema. Os municípios haviam obtido, em centenas de processos judiciais, decisões que determinavam ao Estado a transferência de incentivos fiscais por meio dos programas Fomentar e Produzir. Os valores envolvidos somavam cerca de R$ 4 bilhões, além de juros, correções e demais encargos processuais.
Em resposta, a PGE-GO ajuizou mais de 50 ações rescisórias para declarar nulas as decisões que divergiam da posição do Supremo. Com a decisão mais recente, a 2ª Seção Cível do TJ-GO consolidou seu entendimento sobre a admissibilidade das ações rescisórias ajuizadas pelo Estado.