O juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, da 3ª Vara Empresarial da Capital do Rio de Janeiro, determinou que a empresa 123Milhas apresente em cinco dias garantias para o ressarcimento dos consumidores lesados após a empresa anunciar a suspensão de pacotes de viagem e emissão de passagens promocionais. Se a empresa não apresentar as garantias, bens e patrimônio serão bloqueados.

A decisão foi tomada em resposta a ação apresentada pelo Procon-RJ, que pediu o ressarcimento dos prejuízos. Desde que a 123Milhas informou a suspensão das viagens marcadas entre setembro e dezembro de 2023, o Procon recebeu mais de 1 mil reclamações de consumidores. A 123Milhas comunicou que irá ressarcir os clientes com vouchers fracionados, em discordância com o Código de Defesa do Consumidor. 

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“Os consumidores poderão optar pelo cumprimento da oferta, pela entrega de serviço equivalente, ou pela restituição integral do valor pago. Aos consumidores que aceitem o crédito para utilizar no site da empresa, o reembolso deve ser integral em um único voucher e sem previsão de validade. Caso descumpra essa obrigação, a empresa deverá pagar o valor devido em dobro aos consumidores”, escreveu o juiz na decisão.

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Além da Justiça do RJ, o 8º Juizado Especial Cível, da Comarca de Goiânia, também emitiu na última quinta-feira (24) decisão que obriga a 123Milhas emitir os bilhetes agendados entre os dias 20 a 24 de setembro, com origem em Brasília e destino a Natal. O prazo desta decisão judicial, porém, foi de três dias, ou seja, vai até este domingo (27).

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Vale lembrar que toda confusão começou quando no último dia 18, quando a 123Milhas suspendeu pacotes e voos promocionais, lesando consumidores. A medida afetou viagens já contratadas e pagas por clientes da linha “Promo”, de datas flexíveis, com embarques previstos de setembro a dezembro de 2023.

Com informações da Agência Brasil

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