A Vara da Fazenda Pública Estadual da comarca de Anápolis condenou a Universidade Estadual de Goiás (UEG) a indenizar a vítima de um acidente ocorrido na BR-060, em junho de 2016. Na ocasião do acidente, um homem que pilotava uma motocicleta Honda Pop na rodovia foi atingido na traseira por um Ford Ka que estava à serviço da UEG.
Além da instituição de ensino, também são réus na ação a Trip Locações, empresa que loca os veículos para o Estado, e o motorista do carro. Ambos recorreram. O advogado João Victor Duarte Salgado, que defende a vítima do acidente, explica que houve danos permanentes ao cliente. “Não houve omissão de socorro na hora, chamaram a emergência, mas o meu cliente, que era frentista de um posto de combustíveis, perdeu o baço e sofreu um abalo psicológico grave, o que gerou a incapacidade parcial de laborar”, explica.
Na data do acidente, a vítima tinha 26 anos e hoje está com 32. Exames psicológicos comprovaram que o acidente provocou, além de sequelas físicas, também um desgaste mental. “Foi feita perícia com uma psicóloga que comprovou que o abalo psicológico dele foi decorrente de tudo que aconteceu”, afirma.
A UEG, a Trip Locações e o motorista do veículo foram condenados a pagar R$ 2.341,66 de danos materiais, R$ 8.000,00 de danos estéticos, R$10.742,72 de danos morais e 50% do salário-mínimo vigente em cada ano durante toda a vida da vítima, a contar da data do acidente.
O especialista destaca como foi o transcorrer da ação. “Foi solicitado o dano material pelo valor gasto para reparo da motocicleta, danos morais em razão do abalo causado pelo acidente na vítima, danos estéticos pela perda do baço e pensão vitalícia devido a perda parcial da capacidade de laborar”, conta, completando com o que os réus alegaram. “Imputaram a culpa do acidente à vítima, afirmando que o farol traseiro estava queimado. Entretanto, ele havia sido trocado há pouco tempo e foi comprovado que não estava queimado”, reiterou o advogado.