O youtuber e deputado federal eleito Gustavo Gayer (PL) terá de publicar vídeo de retratação nas redes sociais sobre informações falsas acerca da gestão de Rogério Cruz, divulgadas em março de 2021, referente à quantidade de leitos na rede pública de Goiânia. A decisão foi unânime da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás publicada nesta terça-feira (04/10).
Em fevereiro deste ano, a Justiça havia condenado Gayer a publicar um vídeo de retratação em que desmente afirmações falsas como a de que Rogério Cruz desativou leitos para Covid-19 e que a Prefeitura usou verba do Governo Federal para outras despesas. Diferente do propagado por Gayer, na verdade, Rogério Cruz ampliou a estrutura de leitos deixada pela gestão anterior.
Durante o julgamento, a defesa do prefeito Rogério Cruz lembrou que a CPI da Covid-19, no Congresso Nacional, destacou que canais da internet ganharam dinheiro com a divulgação de Fake News sobre a saúde pública em meio à pandemia. “Saiu em matéria do Jornal O Globo que Gustavo Gayer é o segundo youtuber do Brasil que mais lucrou com Fake News sobre pandemia, revela Google”, citou o advogado Bruno Pena.
A defesa do prefeito destacou que o objetivo da ação foi restabelecer a verdade e pediu pela manutenção da sentença “para que o recorrente (Gustavo Gayer) mantenha-se obrigado a fazer as publicações no se canal do YouTube e nas redes sociais com a mesma intensidade em que foi divulgado as informações falsas, com o mesmo destaque para que seja recomposta a verdade, para que seja trazida à população de Goiânia informações verdadeiras e que seja dito claramente que o recorrente trouxe informações inverídicas”, argumentou Pena.
Relatora do processo de apelação movido por Gustavo Gayer, a desembargadora Doradi Lamar Rosa da Silva Andrade, da 7ª Câmara Cível, reconheceu a legitimidade da ação proposta pelo prefeito e afirmou que os perfis nas redes sociais devem ser considerados como meio de comunicação para os fins da Lei de Direito de Resposta.
“A Lei não exige que o autor das publicações a serem retratadas seja profissional do ramo jornalístico”, afirmou ao “Não é exigido que a parte seja profissional jornalístico para responder por isso”, acrescentou a desembargadora que rejeitou os pedidos de Gayer.
O advogado Rodrigo Teles, que representa Gustavo Gayer, alegou que o blogueiro não agiu de má fé ao utilizar informações de setembro de 2020 em um vídeo gravado meses depois, em março de 2021. Segundo o advogado, somente “durante o transcurso da ação veio a informação de que os leitos haviam sido reduzidos, não pelo prefeito Rogério Cruz, que assumiu o mandato oficialmente em janeiro de 2021”.
A defesa também pedia que o texto da sentença a ser publicado nas redes sociais fosse sugerido pelo blogueiro, o que foi indeferido pelo Colegiado. “O texto (apresentado pelo juiz) está revestido de razoabilidade, proporcionalidade, e que, deve ser mantido”, afirmou a desembargadora Doraci Lamar sobre o conteúdo a ser veiculado.
Íntegra do texto que Gayer deverá gravar, conforme a sentença do juiz Sebastião José da Silva:
“Por determinação judicial, venho por meio deste vídeo, informar que NÃO É VERDADEIRA as declarações que fiz, no vídeo publicado no dia 06.03.2021, intitulado de “Prefeito de Goiânia desativou 26% dos leitos para COVID, cuja redução realmente existiu, mas foi na administração anterior a do atual prefeito;
Também NÃO É VERDADEIRA a declaração que fiz, no vídeo publicado no dia 0 6.03.2021, afirmando que o Prefeito Rogerio Cruz falou que “agora não adianta fazer leitos porque 50% morre mesmo”.
De igual modo, TAMBÉM NÃO É VERDADEIRA a declaração que fiz, no vídeo publicado no dia 10.03.2021, afirmando que “a incompetência desse prefeito colapsou o sistema de saúde”, porque o colapso no sistema de saúde ocorreu devido o grande número de casos de COVID e a falta de estrutura do sistema Hospitalar Municipal, cujo Município não estava preparado para tão grande demanda e como o Prefeito Rogerio Curz estava no cargo há pouco mais de dois meses, não se pode atribuir a ele o colapso no sistema de saúde.
E por fim, TAMBÉM NÃO É VERDADEIRA a declaração que fiz, no vídeo publicado do dia 10.03.2021, alegando que “a Prefeitura usou a verba do Governo Federal para gastar em outras coisas como quitar folha de pagamento e fazer propaganda, pois não há prova de que o Prefeito ROGÉRIO CRUZ tenha usado verba federal para quitar folha de pagamento e fazer propaganda;”