23 de dezembro de 2024
Direitos • atualizado em 23/08/2022 às 17:43

Justiça concede a mulher com deficiência direito de isenção de ICMS e IPVA para carro com valor maior que o estipulado

A decisão do juiz permitiu que a portadora de deficiência mantivesse direito de isenção de impostos mesmo com veículo de valor superior ao determinado pela lei
Foto: Reprodução
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O juiz Clauber Costa de Abreu, da comarca de Goiânia, concedeu limiar que permite a uma mulher com deficiência física nas pernas obter isenção de ICMS e IPVA, para veículo com valor superior ao já estipulado pela justiça brasileira. A partir da decisão, Ana Magalhães de Souza, portadora de parapesia dos membros inferiores, poderá comprar um veículo que atenda suas necessidades, com valor maior do que o limite, de R$ 70 mil.

De acordo com Ana Magalhães, um carro popular básico, não adaptável a portador de deficiência física, ultrapassa esse valor. Desta forma, o teto estabelecido pela legislação não permite a compra de um carro que atenda às suas necessidades especiais, mantendo o direito de isenção de impostos.

O argumento do juiz ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), foi reconhecer o direito da pessoas com deficiência de ter veículo destinado a seu transporte, com isenção de ICMS e IPVA. Para isso, conseguiu suspender a exigência de cobrança de impostos referentes ao valor superior ao de R$ 70 mil, além do estabelecido pela lei.

“Em interpretação conforme a Constituição e em respeito aos princípios constitucionais da isonomia e da dignidade da pessoa humana, que se sobrepõe às normas infraconstitucionais limitadoras do direito em análise, não se afigura razoável impor à pessoa com deficiência o direito de gozar da isenção dos impostos estaduais limitando o valor do veículo novo a ser adquirido a R$ 70 mil, patamar muito inferior ao da margem prevista na Legislação Federal, balizadora da política fazendária nacional, considerando que o veículo a ser adquirido será utilizado para a locomoção de pessoa com necessidades especiais e em seu benefício, ainda que não tenha condições de conduzi-lo autonomamente”, pontuou o magistrado.

Segundo a portadora de deficiência, em dezembro de 2021, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz ) aprovou a alteração do valor para carros até R$ 100 mil. Mas, de acordo com a permissão, a isenção do ICMS não seria elegível, pois ultrapassaria o teto permitido para a liberação do imposto concedido pela Sefaz/G0, de R$ 70 mil. Agora, com a decisão do Juiz Clauber, Ana poderá adquirir veículo com valor superior ao teto de gastos e, continuar com o direito de não pagar ICMS e IPVA.

Sobre a decisão, o magistrado ressalta que não cabe ao Poder Judiciário controlar os critérios de isenção de impostos estaduais, exceto em casos de excepcionalidade, como o ocorrido. “O controle judicial é admitido apenas excepcionalmente, como no caso em análise, que, diante da discrepância e a incongruência demonstradas, de forma cabal, fica evidenciado o descompasso com o balizamento previsto no ordenamento jurídico nacional, à luz dos princípios constitucionais da razoabilidade, da isonomia e da proteção à pessoa com deficiência”, explicou o Juiz.



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