Liminar concedida pelo do desembargador Tribunal de Justiça de Goiás, Gerson Santana Cintra, autoriza o funcionamento das atividades de comércio de peças automotivas, de oficinas e assistência técnica preventiva e corretiva de veículos no estado durante a quarentena intermitente. A decisão judicial atende pedido feito pelo Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos Automotores de Goiás (Sincodive-GO).
O desembargador entendeu que as atividades no setor são consideradas como essenciais. Para que seja feita a retomada das atividades no setor, o desembargador determinou que as empresas sigam, de forma rigorosa, as recomendações da Vigilância Sanitária, sob pena de apuração de eventual crime de desobediência. O Estado agora terá o prazo de 10 dias para recorrer da decisão.
O sindicato havia entrado com mandado de segurança contra o decreto do estado, de 29 de junho, que prevê o fechamento do comércio e isolamento intermitente, a cada 14 dias. A assessoria jurídica do Sincodive argumentou que as atividades do setor são importantes para manter em operação, inclusive, ambulâncias, viaturas policiais, veículos da administração pública, dentre outros.
Outro ponto argumentado é que as oficinas já estavam trabalhando com número reduzido de funcionários e adotando trabalho remoto em áreas possíveis. Foi alegado que não houve registro de aglomerações dentro dos estabelecimentos e por isso, não haveria necessidade de fechamento dos estabelecimentos.
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