22 de dezembro de 2024
Decisão • atualizado em 01/03/2024 às 10:36

Júri do caso Valério Luiz é anulado pela Justiça por interrogatório irregular

Segundo o advogado Ricardo Naves, defensor de Maurício, a decisão da Justiça anula o processo desde o interrogatório do corréu Marcus Vinícius Pereira Xavier
Os réus Urbano de Carvalho, Maurício Sampaio, Djalma da Silva e Ademá Figueredo. (Foto: Reprodução/Tribunal de Justiça do Estado de Goiás).
Os réus Urbano de Carvalho, Maurício Sampaio, Djalma da Silva e Ademá Figueredo. (Foto: Reprodução/Tribunal de Justiça do Estado de Goiás).

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou o júri popular que condenou quatro dos cinco réus acusados de planejar e executar a morte do radialista Valério Luiz, em 2012. O recurso em instância superior foi um pedido da defesa de Maurício Sampaio, apontado como o mandante do crime. Segundo a decisão da ministra relatora Daniela Teixeira, a anulação ocorre devido a uma irregularidade no interrogatório do corréu Marcus Vinícius Pereira Xavier.

Segundo o advogado Ricardo Naves, defensor de Maurício, a decisão da ministra relatora anula o processo desde o interrogatório de Marcus, acusado de ter ajudado no planejamento do homicídio, alegando que teria sido realizado sem a intimação dos demais réus e defensores. Após a decisão, fica anulada a condenação de todos os acusados e os outros atos processuais praticados desde o momento do interrogatório cuja nulidade foi decretada.

O ato impugnado, de maneira diligente pela defesa do corréu Maurício Borges, está eivado de nulidade, pois não há previsão para a produção de prova sem a presença das demais defesas presentes, sob pena de violação do princípio da ampla (plenitude no júri) de defesa e violação frontal ao artigo 188 do CPP. 

Ministra relatora Daniela Teixeira

A juíza aponta que o interrogatório teria sido uma oportunidade para a produção de provas contra os demais acusados. “O juízo de primeiro grau não realizou o ato apenas para tal fim [a revisão da prisão de Marcus], pois, após análise do vídeo trazido pela defesa, verifico que o juízo sequer adverte o acusado de que a finalidade do ato é para análise da sua prisão”, justificou.

Ao Diário de Goiás, a defesa de Maurício explicou: “consta que, no referido interrogatório, Marcus Vinícius teria delatado (segundo a defesa, falsamente) e o Juiz (Lourival Machado), sob a justificativa de que o atos trataria apenas das condições de soltura desse réu, não intimou nenhum dos acusados e nenhum dos seus defensores”.

O filho do radialista, que também é o advogado de acusação disse que irá recorrer para que a condenação não seja afetada por essa decisão porque, segundo ele o depoimento em questão não foi usado no júri popular. Vale lembrar que em 2022, dez anos após a morte do pai, Valério concedeu uma entrevista ao Diário de Goiás onde afirmou ter esperança no processo de julgamento do caso que se arrasta desde 2012.

Relembre o caso Valério Luiz

Em 2012, no dia 5 de julho, Valério Luiz foi morto enquanto saía da emissora de rádio em que trabalhava, no Setor Serrinha, em Goiânia. O crime teria acontecido por volta das 14 horas, quando um homem numa moto desferiu-lhe seis disparos de arma de fogo. O jornalista morreu logo depois.

A motivação do crime teria sido as críticas feitas pelo jornalista contra a direção do Atlético Clube Goianiense, time do qual Maurício Borges era presidente. Desde 2010, o jornalista vinha publicando críticas à gestão. No total, quatro dos cinco réus acusados de matar Valério foram condenados pelo júri: Maurício Sampaio, Urbano Malta, Ademá Figueredo e Marcus Vinícius Xavier. Djalma da Silva foi absolvido.

Porém, logo após a condenação, Maurício Sampaio, sentenciado a 16 anos de prisão, foi solto. Cinco dias depois, Marcus Vinícius Pereira Xavier, Urbano de Carvalho Malta e Ademá Figueiredo Aguiar tiveram as condenações revogadas pela Justiça. A decisão foi assinada pela juíza substituta Alice Teles de Oliveira.

Confira as condenações anuladas:

  • Maurício Sampaio, apontado como mandante: condenado a 16 anos de prisão;
  • Urbano de Carvalho Malta, acusado de contratar o policial militar Ademá Figueredo para cometer o homicídio: condenado a 14 anos de prisão;
  • Ademá Figueredo Aguiar Filho, apontado como autor dos disparos: condenado a 16 anos de prisão;
  • Marcus Vinícius Pereira Xavier, que teria ajudado os demais a planejar o homicídio: condenado a 14 anos de prisão.


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